Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 26 de fevereiro de 2025, em Santa Cruz da Graciosa, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores (IVVA).
O Decreto Legislativo Regional que criou o IVVA estabelece a sua missão, atribuições e órgãos. Agora, com a aprovação deste Decreto Regulamentar Regional são aprovados os respetivos estatutos, bem como o correspondente quadro de pessoal dirigente.
Nas últimas três décadas verificou-se uma marcante e positiva dinâmica no setor vitivinícola regional, quer na vertente produtiva, através da reconversão e reabilitação de mais de mil hectares de vinha, quer no surgimento de mais de três dezenas de agentes económicos.
Em sequência a estes desenvolvimentos, a Região presenciou a criação de uma vasta gama de vinhos e de outros produtos vitivinícolas de elevada qualidade, com reconhecida aceitação nos mercados e presença honrosa em certames nacionais e internacionais.
Nos últimos quatro anos, as referências comerciais de vinho nos Açores evoluíram das 62 para as 156. E o número de agentes económicos passou de 22 para 34.
Assim, perante novos desafios e obrigações, surge a necessidade de haver uma resposta mais eficaz, coerente e integrada, por parte do Governo dos Açores, de modo a harmonizar todas as políticas, integrando todos os regulamentos e concentrando competências e atribuições atualmente dispersas por diferentes entidades.
O IVVA passará, assim, a ser o organismo competente para dar essa resposta, com responsabilidade pela execução das políticas regionais relacionadas com o sector vitivinícola.
Deste modo, pretende-se garantir o cumprimento de todo o quadro legal e regulamentar que o envolve, assegurando a qualidade, a autenticidade e a genuinidade dos vinhos e produtos vitivinícolas regionais, através da respetiva certificação, controlo e fiscalização, contribuindo ainda para a sua promoção e divulgação junto dos mercados consumidores.
2. Aprovar a Resolução que autoriza o pagamento à SATA Air Açores, S.A. dos montantes relativos à reposição do equilíbrio financeiro do Contrato de Concessão dos Serviços de Transporte Aéreo Regular no Interior da Região - 2021-2026, para o 3.º ano da concessão compreendido entre 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
A 28 de setembro de 2021, foi celebrado, entre o Governo dos Açores e a SATA Air Açores, S.A., o “Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Aéreo Regular no Interior da Região Autónoma dos Açores - 2021 – 2026”, com início de vigência a 1 de novembro de 2021.
Os planos de exploração apresentados pela SATA Air Açores, além de respeitarem os requisitos impostos pelo caderno de encargos e pelas obrigações de serviço público, têm prevista a realização do transporte da totalidade do tráfego aéreo do período homólogo anterior, que representa um permanente ajustamento à procura verificada no conjunto das rotas concessionadas e a maximização da conetividade da rede, por recurso à afetação de mais aeronaves do que o previsto no contrato de concessão.
De forma a continuar a garantir e a melhorar a qualidade do serviço prestado na Região, a SATA Air Açores efetuou, no terceiro ano de execução da concessão, voos não previstos, por forma a acomodar o crescente número de passageiros.
O número de passageiros desembarcados nos voos interilhas aumentou cerca de 78%,desde a data de preparação das obrigações de serviço público.
Para além do aumento da atividade operacional face ao contratualizado, também o aumento das taxas aeroportuárias e dos preços dos combustíveis, e demais impactos da crise inflacionista mundial, oneraram, de forma muito considerável, os custos da operação da concessionária, estando-lhe, contudo, vedada a possibilidade de aumentar unilateralmente o preço das tarifas de transporte que se encontram fixadas nas obrigações de serviço público.
O Governo dos Açores solicitou a uma entidade independente uma avaliação com o objetivo de efetuar o cálculo dos prejuízos incorridos pela concessionária do serviço público de transporte aéreo no interior da Região, a qual confirmou e quantificou a sua existência.
Assim, o Conselho de Governo resolveu autorizar o pagamento, à SATA Air Açores, do montante de 31.461.720,00 € (trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte euros), pelos custos e voos não previstos no contrato, realizados no terceiro ano da concessão, compreendido entre 1 de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.
3. Aprovar a Resolução que declara a cooperação financeira direta para a candidatura do Município de Nordeste relativa à “Reabilitação e adaptação de edifício para instalação da Sede da Junta de Freguesia da Algarvia”.
4. Aprovar a Resolução que autoriza o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico a celebrar com a EDA – Eletricidade dos Açores, S.A. um contrato interadministrativo, com o objetivo de estabelecer a colaboração entre as partes para que a referida empresa assuma, na proporção do respetivo benefício, parte dos encargos financeiros emergentes do contrato de fretamento do navio celebrado entre aquele Fundo e a Transinsular – Transportes Marítimo Insulares, S.A.
5. Aprovar a Resolução que autoriza a abertura de um procedimento de contratação pública, através de um procedimento por ajuste direto, para formação de um contrato de concessão do uso privativo do bar do Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos, na ilha do Faial, pelo prazo de execução de três anos.