Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 6 de fevereiro de 2025, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que determina a aplicação de incentivos à estabilidade de pessoal docente nas ilhas Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, nos concursos internos e externos de 2025/2026.
A educação é o nosso maior ativo. É com educação, formação e qualificação que poderemos aceder ao elevador social e deixarmos de estar limitados pelo contexto e realidade que nos rodeia. É com a educação que poderemos contribuir para o desenvolvimento pessoal, da nossa terra e das nossas comunidades.
Temos de promover respostas educativas adequadas à diversidade de alunos, promovendo o sucesso educativo.
Dando seguimento ao Programa do XIV Governo, a Resolução agora aprovada vem determinar a aplicação de incentivos à estabilidade de pessoal docente devidamente habilitado, nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, nos concursos internos e externos de provimento para 2025/2026, nomeadamente a concessão de apoios, ao nível do alojamento e deslocações.
Dada a ausência de pessoal docente em diversas unidades orgânicas do sistema educativo regional torna-se necessária, e com celeridade, regular a fixação de docentes, implementando incentivos a serem aplicados nas ilhas, unidades orgânicas e grupos de recrutamento mais carenciados.
Estes incentivos decorrem da necessidade de assegurar a fixação de docentes em estabelecimentos de ensino que, recorrentemente, não preenchem todas as vagas de docência em 1ª fase.
Assim, os incentivos serão aplicados aos docentes que fiquem colocados nas vagas apuradas como carenciadas, nas escolas das ilhas Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
O limite máximo orçamental dos apoios a conceder é de 176.608,00 €, repartidos pelos anos de 2025 e 2026 do seguinte modo:
Para o ano 2025, o montante de 57.600,00 €;
Para o ano 2026, o montante de 119.008,00 €.
2. Aprovar a Resolução que cria um apoio correspondente à atribuição de termoacumuladores às pessoas singulares com habitação própria permanente na ilha Graciosa e na ilha das Flores.
O Programa do XIV Governo dos Açores estabelece como uma das suas prioridades, a descarbonização, de forma gradual, e do ponto de vista energético, de cada uma das ilhas da Região, iniciando-se pelas de menor população, especialmente no que ao gás butano diz respeito, com vista à promoção da transição energética da Região e consequente redução da emissão de gases com efeito estufa.
O apoio agora aprovado integra o Projeto LIFE IP CLIMAZ, no âmbito do Programa Europeu para o Ambiente e a Ação Climática – LIFE, com o objetivo de assegurar a implementação de um conjunto de medidas-chave que permitem a adaptação e mitigação às alterações climáticas.
Tendo em vista atingir as metas definidas na Estratégia Açoriana para a Energia 2030, é imperativo promover a gradual eletrificação dos consumos, rumo a uma economia regional baseada em baixas emissões de carbono.
Neste enquadramento, a eletrificação do aquecimento de águas sanitárias, através da instalação de termoacumuladores elétricos nas ilhas Graciosa e Flores, ilhas que já contam com uma percentagem significativa de integração de energias renováveis, constitui uma importante e eficaz medida na descarbonização da Região.
Com a Resolução agora aprovada cria-se um apoio correspondente à atribuição de termoacumuladores às pessoas singulares com habitação própria permanente na ilha Graciosa e na ilha das Flores, que a ele se candidatem, e aprova-se o “Regulamento da Campanha de atribuição de termoacumuladores – Graciosa e Flores”.
3. Aprovar a Resolução que autoriza a realização de despesa com a aquisição de diversos serviços médicos, não especializados, para assegurar o funcionamento das Unidades Básicas de Urgência, Serviço de Atendimento Complementar e Unidades de Cuidados Continuados Integrados, da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, para o ano de 2025.
O XIV Governo dos Açores tem como uma das suas prioridades a promoção da saúde e prevenção da doença, colocando o utente do Serviço Regional de Saúde sempre em primeiro lugar.
O Governo dos Açores defende a igualdade de acesso, com mais e melhor saúde para todos, o aumento da complementaridade e sinergias entre as instituições do Serviço Regional de Saúde, e entre estas e o setor privado e social, dando liberdade de escolha como uma forma de resposta célere.
A Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel necessita de garantir o funcionamento regular dos seus serviços, em termos de acesso à prestação de cuidados de saúde aos utentes.
O número de trabalhadores médicos nos quadros de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel mostra-se insuficiente, sendo necessário adquirir diversos serviços médicos não especializados para as Unidades Básicas de Urgência, Serviço de Atendimento Complementar e Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel para o ano de 2025.
A presente Resolução autoriza a realização da despesa com a aquisição de diversos serviços médicos não especializados para as Unidades Básicas de Urgência, Serviço de Atendimento Complementar e Unidades de Cuidados Continuados Integrados, da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, para o ano de 2025.
Com a aprovação desta medida, possibilita-se a contratação de serviços de vários profissionais e entidades prestadoras de serviços médicos, cujo montante global não excede os 1.998.640,00 €, isento de IVA, mediante procedimento de contratação pública.
4. Aprovar a Resolução que autoriza a contratação, mediante concurso público, da aquisição do serviço público de transporte regular coletivo de passageiros na ilha de São Miguel, por um prazo de execução máximo de 15 anos.
O Regulamento n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, define o modo como as autoridades competentes podem intervir neste domínio.
A intervenção pública poderá ser através da imposição de obrigações de serviço público ou de celebração de contratos relativos a obrigações de serviço público.
Cabe à Região regulamentar a forma de compensação dos operadores de serviços públicos pelos custos incorridos e, ou, concessão de direitos exclusivos em contrapartida da execução de obrigações de serviço público.
O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, contém disposições que são aplicáveis aos contratos de serviço público de transporte de passageiros celebrados após a sua entrada em vigor.
Impõe-se, deste modo, a adequação de todos os contratos de serviço público de transporte de passageiros em vigor na Região ao referido enquadramento legal.
No âmbito da implementação do novo modelo de gestão do transporte público coletivo regular de passageiros, a Região pretende celebrar contratos de prestação de serviço de transporte regular de passageiros para todas as ilhas, com exceção do Corvo, que não dispõe de sistema público de transporte coletivo regular de passageiros.
Nesse âmbito, foram já lançados os procedimentos relativamente às Ilhas Graciosa, S. Jorge, Pico e Faial, faltando agora São Miguel e Terceira.
Compete ao Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres, bem como assegurar a aplicação de medidas de apoio aos transportes que lhe sejam determinadas.
Com a aprovação desta Resolução, o Governo decidiu contratar, mediante concurso público, a aquisição do serviço público de transporte regular coletivo de passageiros na ilha de São Miguel, por um prazo de execução máximo de 15 anos.
Foi, ainda, autorizada a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de 4.303.059,00 € anuais, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
5. Aprovar a Resolução que aprova a cedência, a título definitivo e gratuito, à Universidade dos Açores, de seis prédios urbanos sitos no Bairro Horteco – Rua Ilha Azul, freguesia das Angústias, concelho da Horta.
6. Aprovar a Resolução que aprova o regime excecional de apoio às empresas afetadas na sequência da passagem das depressões Hipólito e Dorothea, na ilha do Faial e na ilha de São Miguel.
7. Aprovar a Resolução que aprova o regime excecional de apoio às empresas afetadas na sequência do agravamento das condições meteorológicas no Grupo Ocidental que culminou com a passagem da depressão Garoe pela ilha das Flores, em janeiro de 2025.
8. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de apoios financeiros, através da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, a entidades públicas e privadas, a pessoas singulares e coletivas, a entidades sem fins lucrativos, a associações e fundações, destinados a apoiar atividades, eventos, ações e projetos no domínio aeroespacial, de caráter económico, inovador, científico, cultural e ou educacional, em alinhamento com a implementação da Estratégia dos Açores para o Espaço, que promovam a Região Autónoma dos Açores.
9. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato programa, para vigorar no ano de 2025, entre a Região Autónoma dos Açores e o IROA, S.A – o maior em mais de 15 anos, ascendendo aos 7,2 milhões de euros -, que regula a cooperação entre as partes na execução do previsto no Plano Regional Anual para 2025, designadamente nas Ações cuja atribuição se encontra cometida ao IROA, S.A.
10. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2023/A, de 17 de outubro, o qual criou os Passes de Mobilidade para transportes públicos coletivos.
11. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas as competências para tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa referente à “Empreitada de conceção/construção para a substituição do sistema de iluminação de pista do aeródromo da Ilha do Pico”, com o preço base de 2.500.000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução máximo de 540 dias.
12. Aprovar a Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego a conceder subsídios e outras formas de apoios financeiros a entidades públicas e privadas, incluindo entidades sem fins lucrativos, e fixa o montante orçamental dos apoios a atribuir a ações e projetos que se destinem a obras de reabilitação, beneficiação e recuperação de habitações degradadas ou que se encontrem infestadas por térmitas, à promoção de atividades de caráter social, artístico, cultural e associativo, organizadas e destinadas maioritariamente a jovens, à promoção dos direitos dos consumidores, à formação, promoção e valorização do artesanato regional, bem como aprova a respetiva minuta do contrato-programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e os beneficiários.