Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 23 de janeiro de 2025, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a proceder à abertura do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada de “Remodelação e Ampliação do Matadouro do Pico”.
Com o objetivo de assegurar níveis de qualidade, segurança e excelência alimentares, que caracterizam as produções regionais, o Governo dos Açores tem vindo a realizar importantes investimentos nas infraestruturas de abate, permitindo criar condições para reter, na Região, as mais-valias resultantes da preparação e processamento das carcaças.
Numa ótica de permanente melhoria da rede regional de abate, afigura-se necessário proceder a novos investimentos, que visem a construção de novas unidades de abate ou o melhoramento das existentes, cuja conceção acompanhe, para além da evolução das exigências do mercado, os condicionalismos legais sobre a matéria, entre os quais os relativos à higiene e segurança alimentar, tratamento de subprodutos, bem-estar animal, prossecução de objetivos ambientais e alterações climáticas.
A Agricultura tem nos Açores uma expressão económica, social e territorial de grande relevância para a coesão regional, que marca a identidade e a genuinidade de cada uma das nossas ilhas e das suas gentes.
Nos últimos três anos, 90 explorações trocaram os laticínios pela exploração de carne.
Nos anos de 2021,2022 e 2023 o valor de exportação de carne pago aos produtores atingiu os 87 milhões de euros.
No mesmo período o valor de carne pagos aos produtores para consumo na Região atingiu os 29 milhões de euros.
Atendendo ao crescimento dos abates e à necessidade de redução do transporte em vida dos animais, há que dotar o Matadouro do Pico com maior capacidade de receção, abate e refrigeração de carcaças.
Pretende-se assim beneficiar todos os produtores da fileira do leite e da carne da ilha do Pico.
Com a aprovação desta Resolução, o Governo dá cumprimento ao programa de reestruturação da rede regional de abate e da rede de certificação da qualidade do leite e segurança alimentar.
A empreitada de “Remodelação e Ampliação do Matadouro do Pico” consta do seguinte:
• Lote 1 - Construção civil, com preço base de 5.400.000,00€;
• Lote 2 – Frio e Isotermia, com preço base de 2.000.000,00 €;
• Lote 3 – Equipamentos de processo, com preço base de 1.500.000,00 €;
• Lote 4 – Central térmica, com preço base de 400.000,00 €;
Em causa está um investimento total de 9.300.000,00 € - valor aos qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e com o prazo de execução previsto de 18 meses.
2. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à alteração do texto que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos.
A promoção da mobilidade elétrica na Região está alinhada com as orientações políticas nacionais e europeias, em coerência com as linhas de atuação da comunidade internacional, em matéria de transição energética e clima.
A redução da dependência energética da Região constitui uma prioridade estratégica, contribuindo, por um lado, para a redução do impacto da imprevisibilidade dos custos para a economia resultantes da oscilação de preços associados ao consumo de combustíveis fósseis provenientes do exterior, e por outro, contribuindo para a redução de emissões de gases com efeito estufa.
No âmbito da estratégia para implementação da mobilidade elétrica na Região, o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A regulamentou a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos, bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos.
É necessário continuar a apostar na transição energética para uma economia competitiva e de baixo carbono, assente num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso eficiente de recursos, mitigando, também, os efeitos das alterações climáticas.
Pretende-se, deste modo, continuar a promover incentivos à mobilidade elétrica que reforcem os incentivos já existentes, quer ao nível nacional, quer regional, podendo ser necessário, em determinado momento, intensificar tais incentivos para determinadas categorias de veículos, quer pela natureza da utilização dos mesmos e o seu consequente impacto ambiental, quer pelo efeito demonstrativo que advém da visibilidade de tais veículos, como é o caso dos transportes públicos, sensibilizando a sociedade civil para as vantagens da eficiência energética.
O objetivo desta alteração é, assim, possibilitar a criação de outros incentivos à mobilidade elétrica de cariz regional e a sua acumulação com os incentivos já existentes.
3. Aprovar a Resolução que aprova a Agenda para a Economia Circular da Região Autónoma dos Açores.
O novo Plano Europeu de Ação para a Economia Circular é um dos principais alicerces do Pacto Ecológico Europeu, e estabelece uma estratégia orientada para o futuro, no intuito de criar uma Europa mais limpa e mais competitiva, em associação com os agentes económicos, os consumidores, os cidadãos e as organizações da sociedade civil.
A Agenda para a Economia Circular da Região pretende munir a Região de um documento estratégico que, a partir de um diagnóstico atual e revelador das dinâmicas económicas, sociais e territoriais e dos fluxos de materiais e energia, concretize uma visão estratégica para a economia açoriana, assente na eficiência, na sustentabilidade e num modelo de transição baseado nos princípios da economia circular.
A Agenda para a Economia Circular da Região apresenta a análise de cenários metabólicos prospetivos, ajudando a identificar oportunidades e desafios, bem como permitindo a ponderação de alternativas estratégicas e operacionais e o desenvolvimento de políticas e investimentos mais eficazes e sustentáveis.
Para o efeito, conceberam-se três cenários prospetivos, representando processos de desenvolvimento socioeconómico distintos da Região no horizonte de 2050:
• Estagnação:
Considera a manutenção do essencial das estruturas de produção, dos padrões de mobilidade e dos hábitos de consumo, sem inovação ou incremento de políticas de gestão de resíduos e de descarbonização, o que se traduz numa economia que perde competitividade, estagnando ou entrando em recessão, a par com um declínio demográfico consistente e generalizado, fruto de um saldo natural cada vez mais negativo e da falta de capacidade para reter população ativa e atrair migrações.
• Crescimento moderado:
Prevê a manutenção das rotinas económicas e sociais, sem alterações significativas nas estruturas de produção, nos padrões de mobilidade e nos hábitos de consumo, com uma incorporação modesta de modelos de economia circular e de descarbonização no contexto das políticas já adotadas ou em vigor, e uma aposta fraca na inovação e na tecnologia, traduzindo-se numa economia pouco competitiva e crescimento económico moderado, bem como em perda de população, em resultado de um saldo natural negativo, atenuado pelo efeito do saldo migratório.
• Desenvolvimento inteligente:
Caracteriza-se por uma alteração estrutural e transversal dos processos produtivos, na generalização de padrões de mobilidade sustentáveis e na mudança de estilo de vida, consubstanciada numa economia crescentemente inovadora, circular, descarbonizada e tecnológica, altamente competitiva, geradora de crescimento económico e promotora de atratividade do território.
4. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa, pela Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, relativa à aquisição das vacinas previstas no Programa Regional de Vacinação, referente ao ano de 2025.
5. Aprovar a Resolução que cria um regime de comparticipação no âmbito do maneio de animais de raça brava.
6. Aprovar o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de São Miguel.
7. Aprovar a Resolução que declara a utilidade pública da expropriação de distintas parcelas de terreno, necessárias à execução da obra da “Variante à Vila do Porto, na ilha de Santa Maria”.
8. Aprovar a Resolução que mantém em vigor, para o ano de 2025, o apoio em benefício do passageiro, com vista à disponibilização pelas empresas prestadoras do serviço de transporte intermunicipal e municipal suburbano, público, regular e coletivo de passageiros de um passe denominado por “Passe Social Gratuito”.
9. Aprovar a Resolução que cria um incentivo adicional à mobilidade elétrica da frota de transportes em táxi.