7 de Janeiro 2025 - Publicado há 28 dias, 13 horas e 22 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Ponta Delgada

O Conselho do Governo, reunido no dia 7 de janeiro de 2025, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

1. A política de habitação insere-se numa estratégia de crescimento económico regional, compreendendo a satisfação das necessidades de habitação, a promoção do emprego e a fixação de população nas nove ilhas dos Açores.

O enorme esforço iniciado no XIII Governo dos Açores no setor da habitação está a ser continuado de modo a dar resposta às necessidades não só dos mais necessitados como dos jovens e da classe média açoriana que também enfrenta dificuldades na obtenção de uma moradia condigna.

Com a continua execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da habitação, o Conselho do Governo aprovou hoje diversas resoluções sobre o setor.

No total, são abrangidas 227 respostas habitacionais, das quais 103 construções, 92 reabilitações e 32 lotes, num investimento superior a 31 milhões de euros (+IVA).

- Construção de 16 habitações no Loteamento das Sete Cidades, com preço base de 2.900.000,00 € + IVA, com prazo de execução de 450 dias;

- Construção de 17 habitações no Loteamento de São Vicente Ferreira, com preço base de 3.150.000,00 € + IVA, com prazo de execução de 450 dias;

- Construção de 22 habitações no Loteamento de Santa Clara, com preço base de 3.800.000,00 € + IVA, com prazo de execução de 450 dias;

- Infraestruturas e Construção de 48 habitações no Loteamento da Terra Chã, com preço base de 7.838.247,66 € + IVA, com prazo de execução de 450 dias;

- Infraestruturas de 32 lotes do Loteamento do Biscoito, freguesia das Feteiras, com preço base de 1.400.000,00 € + IVA, com prazo de execução de 240 dias;

- Reabilitação de 92 habitações do Bairro Nascer do Sol, com preço base de 12.129.987,39 € + IVA, com prazo de execução de 450 dias.

2. Aprovou, na generalidade, o Plano Regional para a Inclusão Social e a Cidadania (PRISC) e delibera a sua submissão a consulta pública, pelo prazo de 30 dias.

O PRISC resulta de um processo de avaliação, iniciado em 2022, da Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social 2018-2028 da Região.

O objetivo do PRISC é apresentar propostas e delinear uma estratégia de ação que promovam uma efetiva integração das pessoas em situação de exclusão social e reduzam a taxa de pobreza e o risco de pobreza na Região Autónoma dos Açores.

O PRISC tem incidência sobre o período de 2025 a 2028.

Os princípios que orientam o PRISC enquadram-se no primeiro objetivo de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, que estabelece como meta até 2030, “erradicar a pobreza extrema em todos os lugares, atualmente medida pelo rendimento por pessoa inferior a 1,25 dólares por dia”. E, também, no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais da Comissão Europeia, que tem como prioridade a redução do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social para, pelo menos, 15 milhões até 2030.

O PRISC é um plano focalizado e com medidas dirigidas diretamente às pessoas e agregados em situação ou em risco de pobreza e exclusão social.

Como princípios de atuação assumem-se a construção de parcerias e redes efetivas, a articulação entre serviços e instituições, a auscultação das pessoas e identificação das suas necessidades, bem como a clareza e a transparência nos processos, eliminando a discricionariedade.

Na elaboração do PRISC foram definidas cinco dimensões estratégicas que servirão de base à definição das medidas a implementar. As dimensões estratégicas são as seguintes: Rendimento, Educação e Formação, Trabalho, Habitação e Saúde.

3. Aprovar a Resolução que determina os valores do Fundo Regional para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores, alocados a cada uma das modalidades de cooperação e as áreas de interesse público regional para efeitos de cooperação técnica e financeira com as juntas de freguesia, no ano de 2025.

Em relação aos Acordos de cooperação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências das freguesias será alocado 1.417.480,00 €.

Para os Acordos de colaboração na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências da administração regional autónoma será alocado 1.000.000,00 €, e para os Acordos de coordenação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, que respeitem conjuntamente às competências da administração regional autónoma e das freguesias será alocado 1.000.000,00 €.

4. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Sistema de Incentivos aos Media Privados dos Açores – SIM.

O SIM visa apoiar a atividade das entidades privadas com sede, ou domicílio fiscal na Região, que atuam como órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local, difundida pela imprensa, pela rádio, canais de televisão ou por meios digitais.

O SIM destina-se, ainda, a promover a integração, estabilidade e desenvolvimento profissional dos agentes de comunicação social regional ou local – o documento é um dos quatro eixos do “Plano de Ação para os Media Açorianos” apresentado recentemente pelo Governo dos Açores.

5. Aprovar a Resolução que autoriza a adesão da Região à Disruptive & Emerging Technology Alliance (DETA).

A DETA é uma coligação de governos de várias regiões e países que tencionam trabalhar em conjunto partilhando informação, conhecimentos e melhores práticas sobre o impacto das tecnologias emergentes nas políticas públicas.

O objetivo desta aliança é colaborar para auxiliar os governos na adaptação das suas políticas públicas à emergência de novas tecnologias, como a inteligência artificial, as tecnologias quânticas, o NewSpace ou a cibersegurança, na maximização destas novas tecnologias para prestar melhores serviços aos cidadãos, na obtenção de capacidade para interagir com grandes empresas tecnológicas e reguladores importantes, e a estar presentes nos principais debates globais sobre a governação tecnológica.

A DETA destaca-se como uma aliança global distinta, que acolhe governos regionais e nacionais democráticos de todo o mundo, comprometidos em contribuir para o discurso sobre governança tecnológica.

A adesão à DETA constitui uma oportunidade para proporcionar visibilidade à estratégia para o espaço da Região, podendo oferecer o acesso a informação e cooperação importantes.

6. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação valor investimento entre a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Nordeste, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução da obra de Remodelação e Reabilitação da Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI).

A presente Resolução enquadra-se nas Políticas de Solidariedade Social do XIV Governo dos Açores, nomeadamente nas medidas destinadas a responder eficazmente ao desafio demográfico e ao envelhecimento progressivo da população, percorrendo um caminho de verdadeiro desenvolvimento sustentável.

O contrato de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Nordeste prevê uma comparticipação até ao valor de 6.741.047,16 € (seis milhões, setecentos e quarenta e um mil, quarenta e sete euros).

7. Aprovar a Resolução que autoriza a abertura de um procedimento de contratação pública para a celebração de um contrato de aquisição de um módulo de equipamento de arrasto.

No âmbito do processo de construção do navio de investigação “Azores Ocean” foi concretizado o requisito de capacidade de embarque de módulos de equipamento para complementar e flexibilizar as capacidades instaladas na plataforma base.

O procedimento de contratação pública em apreço terá um preço base de 1.420.000,00 € pelo que o contrato a celebrar implicará a consideração do mesmo, acrescido do IVA, à taxa legal em vigor.

8. Aprovar a Resolução que autoriza a prorrogação da isenção da aplicação das tarifas de uso do porto aos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores.

Tal isenção vigorará para o ano 2025, sem prejuízo de a sua aplicação ser reavaliada periodicamente, devendo perdurar enquanto se mantiverem os constrangimentos às condições de operacionalidade do porto das Lajes das Flores.

Atendendo a que persistem, ainda, os efeitos nefastos provocados pelo furacão Lorenzo na economia da ilha das Flores, agravados pela passagem da depressão Efrain, justifica-se que continuem a vigorar as medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha, bem como aquelas que visam mitigar os impactos sobre a sua economia, decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto.

9. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta às especificidades da Região o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi.

As características do mercado regional, a sua reduzida dimensão e dispersão geográfica, determinaram, no âmbito do anterior regime jurídico em vigor nesta matéria, o entendimento sobre a inadequação de na Região os serviços de transporte em táxi serem prestados e cobrados mediante taxímetro, em função da distância percorrida e dos tempos de espera.

Dado que os motivos que fundamentaram esse entendimento e que determinaram que o mesmo fosse refletido na legislação regional se mantêm, importa continuar a salvaguardar que os táxis na Região estão isentos da obrigação de se encontrarem equipados com taxímetro.

Do mesmo modo, as características do mercado regional justificam também o entendimento sobre a inadequação da caducidade do alvará para a atividade dos operadores de táxi no caso de morte de empresário em nome individual.

A maioria dos operadores de táxi na Região exerce a sua atividade em regime de empresário em nome individual, uma vez que em diversos locais da Região a dimensão do mercado não permite aos operadores suportar os custos acrescidos com uma estrutura de cariz societário.

10. Aprovar a Resolução que declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes, necessárias à execução da obra da “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 201/2023, de 5 de dezembro, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, e a posse administrativa das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, identificadas na planta e no mapa anexo àquela resolução, por necessárias à execução da obra “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”. Verifica-se, contudo, que em consequência da expropriação alguns terrenos ficam encurralados, sendo necessário no âmbito da execução da obra anteriormente identificada a construção de caminhos paralelos, de forma a permitir o acesso a estes terrenos.

Deste modo, para a execução da obra da “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”, revelam-se necessárias as parcelas de terreno, bem como os direitos a elas inerentes, identificadas no anexo à resolução proposta, que dela faz parte integrante.

11. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2025, a atribuição do subsídio em benefício do passageiro residente na Região, a designada “Tarifa Açores”.

A “Tarifa Açores” foi criada em 2021 pelo Governo Regional dos Açores com um valor máximo de 60 euros – ida e volta - para residentes que viajam interilhas.

Esta é uma das mais bem-sucedidas medidas da autonomia regional, uma vez que que permite maior mobilidade de pessoas e bens entre as nove ilhas, promovendo a coesão territorial e uma dinâmica reforçada do mercado interno na Região, tendo beneficiado desta medida mais de um milhão de residentes.

O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores é de 9.000.000,00 €.

12. Aprovar a Resolução que determina a manutenção, para o ano de 2024, do subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, por motivos médicos devidamente comprovados.

13. Aprovar a Resolução que altera as regras do Programa Ocupação de Tempos Livres dos Jovens - OTLJ.

O Programa Ocupação de Tempos Livres dos Jovens - OTLJ foi criado através da Resolução do Conselho de Governo n.º 58/2003, de 22 de maio, e foi reformulado, posteriormente, pela Resolução de Conselho de Governo n.º 46/2010 de 17 de março.

Passados seis anos da implementação do atual normativo aplicável ao Programa, importa adequar as regras de execução do mesmo à nova realidade da juventude açoriana.

Hoje, a juventude açoriana procura aumentar a sua qualificação com experiências socioprofissionais que permitem identificar áreas profissionais de preferência, bem como garantir maior empregabilidade pelo enriquecimento do seu portefólio de competências, em contexto real de trabalho e em contacto com empresas e entidades de setores diversificados.

Com esta Resolução agora aprovada, o Governo dos Açores pretende ainda melhorar as condições oferecidas aos jovens para a sua adesão ao Programa, quer pelo aumento da bolsa atribuída, quer pela melhor adequação dos perfis dos jovens aos projetos onde são colocados, quer ainda pela reformulação dos subprogramas oferecidos no Programa.

© Governo dos Açores | Fotos: MM

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