Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 13 de novembro de 2024, nas Furnas, concelho da Povoação, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que aprova a cooperação financeira direta para a candidatura do Município de Velas relativa à “Reabilitação e ampliação de edifício para instalação da Sede da Junta de Freguesia de Santo Amaro”.
O valor desta comparticipação financeira entre o Governo dos Açores e a Câmara Municipal de Velas corresponde a €215.250,00.
2. Aprovar a Resolução que aprova a cedência, a título gratuito, pelo período de 20 anos, ao Lar Luís Soares de Sousa, do prédio urbano denominado por Solar da Glória, sito na Rua da Glória ao Carmo, n.º 2, Freguesia de Livramento, Ponta Delgada, tendo por fim a instalação e funcionamento de uma Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas.
O Lar Luís Soares de Sousa, enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, tem como missão promover o apoio a idosos, no próprio domicílio ou acolhendo-os nas suas estruturas residenciais, com respeito pela pessoa humana e pelos seus direitos fundamentais, proporcionando a dignidade e o exercício pleno da cidadania à população sénior mais necessitada da solidariedade social.
O Lar Luís Soares de Sousa demonstrou interesse na utilização do citado imóvel para a instalação de uma Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, a qual consiste num estabelecimento para alojamento coletivo de pessoas idosas em que sejam prestados cuidados de enfermagem e desenvolvidas atividades de apoio social que contribuam para o bem-estar e melhoria de qualidade de vida destas pessoas, demonstrando, assim, a conveniência e o interesse público subjacentes à disponibilização deste imóvel à referida Instituição.
3. Aprovar a Resolução que altera a legislação que implementa a atribuição de apoio financeiro transitório ao pagamento das prestações do crédito à habitação - CREDITHAB.
Na atual redação da medida CREDITHAB verificou-se que o critério estabelecido para a restituição do apoio, em caso de incumprimento ou alienação, estava a gerar um prejuízo maior aos beneficiários que optassem por alterar a modalidade da taxa de juro variável para fixa, com a preocupação de estabilizar a sua prestação. Há necessidade de distinguir esta situação das demais situações de incumprimento, sem prejuízo de com a ocorrência da mesma cessarem as condições de elegibilidade da presente medida.
4. Aprovar a Resolução que revoga, por acordo, o Contrato de Concessão de Exploração da água mineral natural denominada “Água das Lombadas” entre a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e ATLANTICFALCON – Exploração de Águas, S.A.
Uma vez que ocorreram um conjunto de situações imponderáveis de carácter imprevisível, que condicionaram todo o desenvolvimento dos trabalhos, a sociedade ATLANTICFALCON – Exploração de Águas, S.A., teve a necessidade de, em acordo com a Região, convencionar a extinção antecipada do Contrato de Concessão, bem como os seus efeitos jurídicos e financeiros, através de uma solução justa e mutuamente acordada.
5. Aprovar a Resolução que aprova um apoio financeiro à Rádio Televisão Portuguesa (RTP), S.A., com vista à melhoria das condições técnicas dos correspondentes localizados nas ilhas que não possuem delegação da RTP Açores, no montante até €200.000,00.
O Governo dos Açores tem como objetivo a prossecução e diversificação da cooperação com o Serviço Público da Rádio e Televisão nos Açores, e considera que a presença e a cobertura por meios audiovisuais adequados à nova realidade tecnológica, nas diversas ilhas da Região, e na diáspora, é essencial para garantir a expressão social e multifacetada da cultura e da sociedade do arquipélago e a sua coesão territorial.
O cumprimento adequado deste objetivo extravasa as obrigações específicas da RTP e a garantia da existência de meios apropriados, designadamente, meios técnicos de produção atualizados, e insere-se no conceito de “obrigações complementares” previstas no quadro legal em vigor.
A RTP, para o efeito, necessita de dispor de meios audiovisuais que assegurem a disponibilidade, em determinadas localizações geográficas do arquipélago, de tais meios modernos e funcionais, propósito que o Governo dos Açores se dispôs a apoiar mediante financiamento ajustado.
6. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que aplica à Região o regime de execução do acolhimento familiar previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
A medida de acolhimento familiar consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, proporcionando a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.
A presente iniciativa vem dar início a um processo necessário de adaptação da legislação nacional à Região, na criação de mais uma resposta em matéria de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
Esta medida permitirá libertar vagas nas casas de acolhimento residencial (que, presentemente, acolhem muitas crianças até aos seis anos, e às quais poderá ser aplicada uma medida de acolhimento familiar) e as quais apresentam dificuldades no acolhimento em termos de vagas disponíveis.
7. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os estatutos e o quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA - IAMA.
8. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo, destinadas à produção de forragem ou milho grão, para o ano de 2024.
A produção de forragem ou milho grão, através das culturas de milho e sorgo, é uma produção ambiental e economicamente sustentável e constitui uma excelente alternativa de rotação com as pastagens típicas do Açores, garantido facilidade de armazenamento na forma de silagem, fornecendo energia rápida e digestível para os bovinos durante todo o ano, reduzindo os custos de produção e desempenhando um papel fundamental na redução da dependência da Região em relação a importações de alimentos para os animais e na resiliência do setor aos efeitos das alterações climáticas.
Em 2022 e 2023 já foram adotadas, com sucesso, medidas de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, como forma de minorar os efeitos da invasão da Ucrânia pela Rússia nos mercados agrícolas, importando continuar este apoio para as compras daquelas sementes realizadas durante o ano de 2024.
O limite orçamental dos apoios a conceder é de €2.200.000,00.
9. Aprovar a Resolução que aprova o incremento do número de licenças de exploração turística da observação de cetáceos.
A atividade de observação de cetáceos tem uma importância acrescida para a identidade do turismo dos Açores, representando um dos mais bem-sucedidos casos de desenvolvimento sustentável a nível mundial, através da reconversão de uma atividade económica que passou de extrativa (caça à baleia) para uma atividade amplamente valorizadora de um recurso natural.
A herança de um vasto património baleeiro e todas as medidas legislativas cautelares que se adotem, associadas à sua preservação, é um fator imprescindível nas políticas de turismo regionais, denotando uma preocupação respeitadora do passado, sem deixar de evoluir para uma situação de prosperidade económica.
O desenvolvimento qualitativo das atividades marítimo-turísticas, bem como a proteção do mar e sua utilização verdadeiramente sustentável são prioridades estratégicas inscritas no Programa do XIV Governo dos Açores.
A atividade de observação de cetáceos destaca-se como uma das mais relevantes para a criação de valor neste âmbito e merece uma cuidada atenção na sua estruturação de base com vista a uma sustentabilidade futura.
Deste modo, importa oferecer em todas as ilhas, licenças de exploração turística da observação de cetáceos, designadamente, para a Zona A em mais uma, e para a Zona C em mais oito licenças. Propõe-se a extinção da zona Z.
10. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas as competências para tomar a decisão de contratar e autorizar a despesa referente à “Empreitada de remodelação da envolvente/cobertura em chapa metálica da aerogare do aeródromo da ilha de São Jorge”, com o preço base de €700.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 120 dias.
O investimento nas infraestruturas aeroportuárias é fundamental e estratégico para a Região, impulsionando fortemente a coesão territorial e a sustentabilidade da economia do arquipélago.
A corrosão da chapa metálica da cobertura da Aerogare do Aeródromo da Ilha de São Jorge, as patologias/infiltrações daí advenientes e o desconforto térmico criado pelo lanternim executado em desconformidade com o projeto, exigem uma intervenção célere face ao agravamento dos danos e o perigo que tal representa para os utilizadores e equipamentos daquela infraestrutura aeroportuária, para além de se traduzir em consumos adicionais de energia por ineficiente isolamento da envolvente.
11. Aprovar a Resolução que autoriza a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar uma redução de 50% das tarifas aplicáveis aos navios de cabotagem que escalem, semanalmente, portos que movimentam anualmente menos de 3.000 TEU de contentores cheios.
O Governo dos Açores considera ser essencial uma nova abordagem ao modelo de transporte marítimo de mercadorias, de modo a fortalecer o mercado interno, tornando-o mais eficiente e capaz de gerar mais-valias para os pequenos produtores.
A presente Resolução vem potenciar o transporte marítimo de mercadorias entre as ilhas da Região, promovendo as trocas comerciais e a dinamização do comércio de produtos perecíveis.
Com esta Resolução pretende-se garantir escalas semanais, dos navios de cabotagem insular, em todas as ilhas da Região, reduzindo em 50% as tarifas aplicáveis aos navios que escalem semanalmente portos que movimentem menos de 3.000 TEU (unidade equivalente de 20 pés) de contentores cheios por ano.
12. Aprovar a Resolução que cria o “Passe Açores 9 ilhas”.
Este passe de cariz intermodal aéreo e marítimo, de utilização única e complementar à “Tarifa Açores”, tem como objetivo a promoção da mobilidade dos residentes pelas nove ilhas do arquipélago, fomentando o sentimento da açorianidade e o efetivo conhecimento da realidade particular de cada ilha pelos açorianos, utilizável apenas no decorrer do Inverno IATA.
13. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova o regime de apoios a conceder ao funcionamento do Mercado Social de Emprego.
Este diploma visa um conjunto de iniciativas destinadas à integração ou reintegração socioprofissional de desempregados mais vulneráveis.
Com este diploma pretende-se reforçar a empregabilidade dos desempregados de longa duração e com vulnerabilidades, promover a sua reconversão profissional e reforçar a integração de trabalhadores com deficiência ou incapacidade no mercado de trabalho, bem como distinguir as boas práticas sociais das entidades empregadoras.
14. Aprovar a Resolução que aprova o apoio financeiro a conceder a Maria da Glória Cabral Arruda, no âmbito do regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, às situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia de Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada.
No dia 20 de agosto de 2023, as condições meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível, que ocorreram na ilha de São Miguel, causaram diversos prejuízos patrimoniais às populações afetadas, nomeadamente na freguesia de Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada.
A 14 de novembro de 2023, tornou-se público a abertura das candidaturas para a atribuição dos apoios previstos no regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo referido.
As candidaturas ao apoio à emergência climática foram analisadas pela comissão de análise, sendo, após uma nova apreciação relativa à candidatura de Maria da Glória Cabral Arruda, propõem a aprovação de mais uma candidatura, com um valor de €789,75.