29 de Outubro 2024 - Publicado há 57 dias, 23 horas e 1 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Ponta Delgada

O Conselho do Governo, reunido no dia 28 de outubro de 2024, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

1. Aprovar a Resolução que altera as Resolução relativas à criação do SIMA - Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa.

A presente Resolução permite que, por decisão do Vice-Presidente do Governo, responsável pela Transição Digital, seja alterada a orientação técnica constante do SIMA, no que concerne a dotação disponível para os investimentos, permitindo um ajustamento à execução efetiva dos mesmos, de forma célere e transparente, designadamente quanto à dotação disponível para os investimentos, permitindo um ajustamento à execução efetiva dos mesmos.

2. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a AD Air Centre – Associação para o Desenvolvimento do Atlantic International Research Centre.

Este contrato-programa terá a duração de quatro anos, decorrendo durante 2024 e 2027, no montante máximo de €400.000,00, destinado a apoiar a gestão, coordenação e realização das suas atividades.

3. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o Plano Anual Regional para o ano de 2025.

4. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região Autónoma para o ano de 2025.

5. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto.

A aprovação desta nova orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação. Cultura e Desporto advém da necessidade de conformá-la com a estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.

6. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que define a composição da estrutura interna que presta o apoio direto ao Provedor do Animal.

A figura do Provedor Regional do Animal foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/A.

O presente decreto regulamentar regional define a composição da estrutura interna que prestará o apoio direto ao Provedor do Animal. Assim, dá-se cumprimento ao estabelecido no decreto legislativo em causa, o qual determina que o Provedor dispõe de sede própria e de serviços de apoio técnico e administrativo, constituídos por pessoal afeto dos quadros da administração pública regional.

7. Aprovar a Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a proceder à criação e atribuição de um apoio financeiro para a manutenção e recuperação da cultura da oliveira nas freguesias do Porto Martins, dos Biscoitos, e de São Mateus da Calheta, e no local do Curato de São Carlos, freguesia de São Pedro, na ilha Terceira, de forma a reforçar e incentivar a produção de azeitonas de mesa.

A produção de azeitona tem um potencial produtivo e qualitativo, uma vez que se trata de um produto regional único. No entanto a produção não acompanha a procura do mercado face a este produto, tornando-se fulcral reforçar e incentivar esta cultura.

A atribuição de apoios financeiros à manutenção e recuperação desta cultura poderá melhorar os rendimentos dos agricultores que a praticam, ampliar a diversificação agrícola, recuperar património genético, conservar espécies e variedades tradicionais e reforçar a base produtiva agrícola regional, bem como a notoriedade dos produtos agrícolas regionais.

8. Aprovar a Resolução que procede à alteração dos valores dos apoios a atribuir no âmbito da Resolução n.º 93/2024, que determina os apoios financeiros a conceder às associações de produtores agrícolas.

A Resolução n.º 93/2024, de 23 de julho, autorizou a SRAA a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.

Face à relevância e ao elevado número de candidaturas apresentadas, o montante estabelecido na referida Resolução revelou-se insuficiente para o cumprimento dos objetivos nela previstos, pelo que se torna necessário proceder a uma alteração aos valores dos apoios a atribuir.

Os encargos financeiros decorrentes da Resolução agora aprovada representam um acréscimo de €1.700.000,00.

9. Altera o n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 92/2024, de 23 de julho, procedendo a um reforço da verba nela prevista para apoio às cooperativas agrícolas.

Face à relevância e ao elevado número de candidaturas apresentadas, o montante estabelecido na Resolução n.º 92/2024 revelou-se insuficiente para o cumprimento dos objetivos nela previstos, pelo que com a presente proposta de resolução pretende-se proceder a uma alteração aos valores dos apoios a atribuir.

Os encargos financeiros decorrentes da presente Resolução representam um acréscimo de €2.700.000,00.

10. Aprovar a Resolução que delega no Secretário Regional do Mar e das Pescas as competências necessárias à execução dos contratos celebrados, na sequência dos investimentos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) relativos ao Desenvolvimento do “Cluster do Mar dos Açores”.

11. Aprovar a Resolução que aprova o modelo de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores, visando garantir a sustentabilidade financeira e assegurar a continuidade dos serviços essenciais de emergência e proteção civil.

O Programa do XIV Governo dos Açores estabelece como prioridade a valorização da carreira de bombeiro, revendo a tabela salarial e a melhoria das condições de trabalho.

O Programa do Governo aponta, ainda, para a necessidade de se implementar um Modelo de Financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, de modo a dar a estabilidade e previsibilidade financeira necessária às associações para os seus recursos humanos, atividade, frota, equipamentos e instalações.

O modelo de financiamento aprovado com a presente Resolução visa apoiar de forma adequada e sustentável as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários na Região.

Não existe à data um quadro legal que defina uma distribuição de recursos que responda às exigências operacionais crescentes das associações, sobretudo em áreas como a renovação de equipamentos, manutenção das infraestruturas e despesas operacionais.

A criação de um novo modelo permite, assim, uma alocação mais justa e eficiente dos recursos, proporcionando uma maior previsibilidade e estabilidade financeira e, consequentemente, uma resposta mais eficaz em situações de emergência e socorro, para além de uma maior transparência no processo de financiamento, com critérios claros e definidos.

12. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que determina as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos.

O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, veio estabelecer um conjunto de normas aplicáveis a determinados fluxos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, adequando à Região as obrigações comunitárias sobre a matéria.

Em 2018 foram revisitados alguns instrumentos da União Europeia em matéria de gestão de resíduos.

Tendo em conta esta atualização do quadro jurídico da União Europeia, no que respeita à matéria dos resíduos, torna-se necessário proceder à revisão do regime jurídico da gestão de fluxos específicos de resíduos na Região, nomeadamente, embalagens e resíduos de embalagens, óleos e óleos usados, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos em fim de vida.

A presente proposta de diploma pretende, ainda, complementar a transposição do quadro jurídico da União Europeia, alargando o regime de responsabilidade alargada a determinados produtos de plástico de utilização única.

13. Aprovar a Resolução que aprova a classificação das Cavidades Vulcânicas dos Açores.

A classificação em causa é efetuada em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.

Com a publicação das classes das cavidades vulcânicas dos Açores podem passar a ser aplicados, de forma adequada, os condicionalismos e as interdições previstos no Decreto Legislativo Regional 10/2019/A, bem como as orientações de gestão, no mesmo diploma, contribuindo, assim, para uma proteção e gestão mais eficaz das cavidades vulcânicas.

© Governo dos Açores | Fotos: MM

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