26 de Março 2024 - Publicado há 31 dias, 15 horas e 56 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Ponta Delgada

O Conselho do Governo, reunido no dia 21 de março de 2024, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.

2. Aprovar a Resolução que procede à anulação administrativa da Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2023, de 5 de dezembro que declara a utilidade pública da expropriação do prédio urbano, sito ao Portinho de São Pedro n.º 3, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Lagoa.

A referida declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação, foi solicitada ao Governo Regional pela Câmara Municipal da Lagoa. A Câmara Municipal da Lagoa, por ofício datado de 14 de janeiro de 2014, veio informar o Governo Regional que adquiriu o prédio em consideração por via do direito privado, por escritura pública lavrada no dia 3 de novembro de 2023. Uma vez que à data da Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2023, de 5 de dezembro, o prédio em apreço era propriedade da Câmara Municipal da Lagoa, desde o dia 3 de novembro de 2023, a mesma é inválida.

3. Aprovar a Resolução que prorroga a vigência do apoio financeiro transitório ao pagamento das prestações do Crédito à Habitação (CREDITHAB) até 31 de dezembro de 2024.

Face a uma subida generalizada e persistente das taxas de juro, que teve início no final de 2022, o Governo Regional aprovou, em fevereiro de 2023, uma linha de apoio complementar de bonificação dos juros do crédito à habitação denominada CREDITHAB, que visa complementar as medidas nacionais que promovam a flexibilização e renegociação das condições contratuais, no caso de empréstimos em que se verifique a ocorrência de uma taxa de esforço significativa, nos termos previstos em regulamentação.

Esta medida foi alterada em maio e em outubro de 2023, procedendo-se ao alargamento da sua abrangência e à simplificação dos requisitos de acesso ao apoio.

Atento o caráter excecional e transitório da situação económica vivida, ficou definida como vigência da medida o ano de 2023, sem prejuízo da possibilidade da respetiva prorrogação pelo período de um ano, e sujeito à dotação orçamental prevista para o exercício de 2024.

Verifica-se atualmente que, desde o pico das taxas de juro de referência, alcançado em outubro de 2023, a sua trajetória tem vindo a ser decrescente, tendo já regredido para os valores praticados em junho do ano passado, sendo previsível a continuação da sua redução ao longo do ano em curso.

Não obstante, é expectável que durante o ano de 2024 o diferencial das taxas de juro praticadas no crédito à habitação, face à média histórica das taxas Euribor, continue a ser significativo, razão pela qual se justifica, à data de hoje, a prorrogação do apoio até 31 de dezembro de 2024.

4. Aprovar a Resolução que fixa em €5.380.000,00 o limite máximo dos apoios financeiros a conceder em 2024, para contratos programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.

A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos programas a celebrar com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional, bem como de ações que visem o estudo, a monitorização e o acompanhamento da atividade turística dos Açores e, ainda, de ações que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística.

5. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da aquisição de dois ‘reach-stackers’ para o porto da Horta.

Da passagem da depressão Hipólito pelo porto da Horta, em janeiro do presente ano, resultaram danos irreparáveis nos dois empilhadores telescópicos dessa infraestrutura portuária.

A comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do contrato-programa, é de €1.300.000,00.

A aquisição em apreço é essencial para garantir o funcionamento da operação no porto da Horta.

6. Aprovar a Resolução que reconhece como ação de relevante interesse público a intervenção relativa ao projeto de ampliação do Parque Eólico do Figueiral, localizado na freguesia e concelho de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria.

A EDA Renováveis, S.A. solicitou o reconhecimento de relevante interesse público da 6.ª fase do Plano de Desenvolvimento de Energia para a “Ampliação do Parque Eólico do Figueiral”, localizado na ilha de Santa Maria, com o objetivo de aumentar a potência total anualmente estabelecida no Parque Eólico do Figueiral de 1500 kW para 3600 kW.

A atual configuração do parque eólico encontra-se em fase final de exploração, por se encontrar no fim da vida útil dos equipamentos instalados, pelo que a EDA Renováveis, S.A., pretende proceder à sua completa remodelação, com aumento significativo da potência instalada no mesmo local – o Parque Eólico do Figueiral – permitindo usufruir das instalações de ligação à rede elétrica já existentes e das boas e conhecidas qualidades de recurso eólico, mantendo a afetação da mesma zona à mesma função. A opção de manutenção da localização existente procura minimizar os cursos de exploração, sem provocar novos impactes noutros locais, seguindo o princípio da sua não dispersão no território.

© Governo dos Açores | Fotos: MM

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