Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo, reunido no dia 7 de dezembro de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:
No âmbito da promoção de políticas de habitação que vão de encontro às necessidades da população:
1. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa e tomar a decisão de contratar a “Empreitada de Infraestruturas, Construção de 39 habitações e Demolições referentes à 3.ª Fase da Reconversão Urbanística e Habitacional do Bairro Nossa Senhora de Fátima, na freguesia de Santa Cruz, da Praia da Vitória.
O Programa do XIII Governo dos Açores define como seu compromisso manter uma política de habitação social que permita o acesso a uma habitação condigna a preços acessíveis e de estimular a disponibilidade de habitações para arrendamento de longa duração/opção de compra.
O preço base da empreitada é de €7.728.380,00.
2. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa e tomar a decisão de contratar a empreitada de “Construção de 15 moradias nos lotes 1 a 15 do Loteamento da Achadinha, na freguesia da Achadinha, Nordeste”.
3. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa e tomar a decisão de contratar a empreitada de “Construção de habitações multifamiliares nos lotes 1, 59 e 60 do Aldeamento de São Pedro, na freguesia da Maia, da Ribeira Grande”.
O Governo dos Açores pretende continuar a promover o incremento das “condições habitacionais do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores”, compromisso, inclusive, assumido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Neste âmbito, regista-se a disponibilidade para construção de um total de 12 frações/apartamentos, nos lotes 1, 59 e 60 do Aldeamento de São Pedro, na freguesia da Maia, concelho de Ribeira Grande, ilha de São Miguel, pertencentes à Região Autónoma dos Açores.
No âmbito da execução das políticas sociais do XIII Governo de apoio aos idosos:
4. Aprovar a Resolução que autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa, prevendo uma comparticipação até ao valor de €968.658,00, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução da obra de remodelação do antigo Centro de Saúde para adaptação a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
A Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa tem desenvolvido diversas atividades de elevada relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado.
Revela-se necessário continuar a apoiar o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio aos idosos, no concelho de Santa Cruz da Graciosa, nomeadamente através da remodelação das instalações do antigo Centro de Saúde daquele concelho para adaptação a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
5. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e o Lar D. Pedro V, prevendo uma comparticipação no valor total até €2.984.680,00, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução de obra de ampliação da unidade de cuidados continuados daquela instituição.
O Lar D. Pedro V tem desenvolvido diversas atividades de elevada relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional.
Há necessidade de continuar a apoiar o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e ampliação equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio a pessoas dependentes, no concelho da Praia da Vitória, nomeadamente através da ampliação da Unidade de Cuidados Continuados (resposta social atualmente designada por Unidade de Apoio Integrado).
A construção de uma nova ala no edifício do Lar D. Pedro V permite receber as camas já existentes afetas à Unidade de Cuidados Continuados assim como um reforço de novas camas, num total de 23.
A concentração desta resposta numa única ala permite igualmente um aumento de vagas no espaço afeto à Estrutura Residencial para Idosos da Instituição.
O investimento em causa concretiza o previsto do Programa do XIII Governo da Região Autónoma dos Açores na medida em que reforça e melhora a rede de cuidados integrados assim como a rede de equipamentos e serviços sociais de apoio a idosos.
No âmbito do desenvolvimento de políticas de apoio à criança, jovens em risco e às mulheres vítimas de violência:
6. Aprovar A Resolução que aprova o IV Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica.
Esta Resolução enquadra-se nas políticas de solidariedade social, constantes do Programa do XIII Governo dos Açores, nas medidas destinadas a “desenvolver políticas e medidas integradas de apoio às crianças e jovens em risco, às mulheres vítimas de violência”.
7. Aprovar a Resolução que aprova o I Plano Regional para a Igualdade e Não Discriminação nos Açores -2023-2026.
Esta Resolução vem de encontro ao objetivo de a Região alinhar com os princípios programáticos e com os objetivos da Agenda 2030 e com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual (ENIND), que integra os compromissos assumidos pelo Estado Português em sede dos diversos organismos extranacionais de que é parte, assim como as várias recomendações e instrumentos aos quais Portugal se encontra vinculado.
Este I Plano Regional para a Igualdade e Não Discriminação nos Açores -2023-2026 tem 5 Eixos Estratégicos: promover a igualdade entre mulheres e homens; prevenir e combater discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais; prevenir e combater a todas as formas de violência de cariz discriminatório; prevenir e combater os discursos de ódio; e monitorizar o I PRINDA.
No âmbito da implementação das medidas necessárias à execução do PRR- Açores e do Açores 2021-2027:
8. Aprovar a Resolução que aprova os Relatórios Periódicos de Monitorização do PRR-Açores, relativos ao ano de 2022, apresentados pelo Conselho Económico e Social dos Açores, na qualidade de órgão de coordenação técnica e de monitorização, para efeitos de envio à Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores.
Em consonância com o princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação, à gestão dos fundos europeus, das boas práticas de informação pública dos apoios concedidos e a conceder e de avaliação dos resultados obtidos, estes investimentos são objeto de uma monitorização e acompanhamento que se consubstancia na elaboração de Relatórios Periódicos de Monitorização e de Relatórios Anuais de Progresso do PRR-Açores.
Estes Relatórios são elaborados pelo órgão de coordenação técnica e de monitorização que é assegurado pela Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais.
Os mesmo Relatórios são objeto de parecer do órgão de acompanhamento que é assegurado pelo Conselho Económico e Social dos Açores.
Por seu turno, compete ao Conselho de Governo, após parecer do órgão de acompanhamento, apreciar e aprovar os relatórios periódicos de monitorização e remeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores os relatórios anuais de progresso do PRR-Açores.
9. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027.
Em sequência à realização do segundo Comité de Acompanhamento do Programa Operacional Açores 2030, e dos trabalhos desenvolvidos entre a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto Autoridade de Gestão do Programa, a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P., enquanto órgão de coordenação técnica do Portugal 2030 e a Comissão Europeia, concluiu-se pela necessidade de agilizar o processo de gestão dos Fundos Europeus, através da formalização da atribuição de competências à Região no âmbito do Programa Operacional Açores 2030.
No âmbito da política de cooperação com o Poder Local e com as instituições de carácter social da sociedade civil, tendo em conta o bom uso dos recursos da Região ao serviço das populações:
10. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, à Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta, de uma parcela de terreno, com 3.000m², sita na Canada dos Arrifes, São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.
Resulta da necessidade de dotar a Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta de condições para a construção de infraestruturas de interesse para aquela Vila, nomeadamente, na área social, cultural e de apoio à economia local.
11. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, à Freguesia de Pedro Miguel, de um prédio urbano sito na Rua do Calvário/Rua Velha, n.º 1, freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta.
A cedência tem por fim a demolição do imóvel existente no prédio urbano cedido, com o propósito da Junta de Freguesia de Pedro Miguel, em colaboração com a Câmara Municipal da Horta, procederem ao alargamento e asfaltagem da Rua do Calvário/Rua Velha, freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta, numa clara melhoria da qualidade de vida e segurança dos residentes locais.
12. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, à associação sem fins lucrativos e de natureza científica, tecnológica e de formação, denominada NONAGON - Associação Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel de espaços nos quais se encontra edificado o segundo edifício do NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, na qualidade de entidade gestora do Parque.
Fundamentam à cedência a necessidade de reforço da colaboração com a comunidade científica, o tecido económico-social e o setor empresarial, o apoio à inovação, criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica, a promoção de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) nos seus domínios de atuação e o apoio a instituições locais na prossecução e fomento de políticas de ciência e tecnologia, na Ilha de São Miguel.
A NONAGON - Associação Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel fica autorizada a celebrar, relativamente aos espaços objeto da cedência, acordos de colaboração, protocolos e contratos com pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, no âmbito do respetivo objeto estatutário, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades de natureza científica, tecnológica e de formação.
13. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, pelo período de 10 anos, renovável mediante concordância expressa das partes, do prédio misto sito na Rua Monte Alegre, na freguesia de Capelas, do concelho de Ponta Delgada.
A presente cedência de utilização tem em conta a necessidade de promoção de ações destinadas ao desenvolvimento territorial, mediante a implementação de projetos integrados nas diversas áreas de intervenção social, visando a promoção do desenvolvimento e coesão social das freguesias rurais da costa norte do concelho de Ponta Delgada.
As ações em causa incluem o suporte social a famílias e indivíduos em situação de pobreza e exclusão social, a ocupação sócio ocupacional de formação e qualificação para a reconversão e, ou, integração profissional de inativos, de beneficiários do rendimento social de inserção, de desempregados de longa duração e de muita baixa empregabilidade entre outros, bem como a dinamização do mercado social e protegido de emprego e criação de novas atividades económicas na integração profissional de públicos vulneráveis no acesso ao mercado regular de emprego, o fomento do empreendedorismo e apoio à criação de autoemprego e a dinamização da oferta educativa e formativas para crianças e jovens em risco.
No âmbito das políticas de promoção de cuidados de Saúde:
14. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa, pela Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, relativa à aquisição de serviços destinados ao transporte terrestre de doentes não urgentes para os anos 2024 a 2026.
O Programa do XIII Governo Regional consagra como prioridade ao nível dos cuidados de saúde primários a valorização da função dos Centros de Saúde, agregados em Unidades de Saúde de Ilha, como forma de prestação descentralizada dos Cuidados de Saúde e de assegurar uma proximidade mais ampla na prestação de cuidados às populações.
De acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Terrestre de Doentes, o transporte de doentes não urgentes é garantido, entre outros, pelas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, mediante contrato a estabelecer entre a entidade requisitante e a entidade prestadora do serviço.
A Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel pretende adquirir serviços destinados ao transporte terrestre de doentes não urgentes para os anos 2024 a 2026.
O montante envolvido na aquisição dos serviços em causa ascende a €4.247.471,46.
No âmbito da implementação das políticas do XIII Governo destinadas ao setor agrícola:
15. Aprovar a Resolução que autoriza a abertura de um procedimento de contratação pública, destinado à venda, que inclui o corte, de madeira, predominantemente da espécie Criptoméria japónica, e à adjudicação da prestação de serviços para execução, imediata e concomitante, da reflorestação das áreas cortadas e subsequente manutenção, num total de 145,06 hectares, inseridas no Perímetro Florestal ou nas Matas Regionais da Ilha de São Miguel.
A exploração florestal a realizar não consubstancia nenhum projeto de desmatação e abate de floresta para conversão num outro tipo de uso do solo, nem nenhum projeto destinado à realização de primeiros povoamentos florestais em substituição de vegetação natural ou seminatural, à florestação ou reflorestação, com introdução de espécies florestais de rápido crescimento em áreas isoladas ou contínuas; ou à desflorestação para qualquer fim;
Algumas das unidades de gestão florestal alvo de intervenção são constituídas por terrenos baldios que integram o Perímetro Florestal da ilha de São Miguel.
Os impactes ambientais são de duração limitada, reversíveis e não constituem um obstáculo à exploração florestal nas áreas previstas.
16. Aprovar a Resolução que autoriza o Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural a conceder um apoio financeiro ao Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, INOVA, com o limite máximo de €50.000,00.
A realização de atividades de disseminação de informação técnica, económica e ambiental, garantindo o acesso dos destinatários a informação atualizada e inovadora e promovendo a respetiva utilização, constitui-se como elemento essencial à prossecução dos objetivos da Política Agrícola Comum (PAC) e com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
O INOVA, Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, tem por objetivo a modernização da indústria e dos serviços da Região Autónoma dos Açores, desenvolvendo novos produtos e processos e introduzindo novas tecnologias, promovendo o exercício das atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, orientadas para a prestação de serviços no campo da inovação, bem como o fomento de tecnologias modernas, colaborando, neste âmbito, com organismos, empresas e instituições públicas ou privadas.
17. Aprovar a Resolução que autoriza o reforço do limite orçamental previsto para a concessão de apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.
Reveste-se de crucial importância, para o sector agrícola da Região, dar continuidade às medidas de apoio às organizações de produtores, cuja atividade é decisiva para o desenvolvimento do mesmo.
A concessão de apoios é precedida de uma quantificação da despesa, devendo ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo e formalizada mediante contrato-programa.
Face à relevância e ao elevado número de candidaturas apresentadas, revelou-se ser insuficiente o montante estabelecido na Resolução n.º 156/2023, de 27 de setembro, para dar cumprimento aos objetivos previstos.
18. Aprovar o decreto regulamentar regional que regulamenta as «Sessões de acompanhamento ou orientação (Coaching)», previstas no tema de abrangência multissetorial «Gestão sustentável das explorações agrícolas», do «Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Com a aprovação deste diploma o Governo dos Açores está a dar cumprimento ao investimento do PRR-Açores denominado «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», que pretende contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor, e surge na sequência da aprovação e execução do «Programa de Capacitação dos Agricultores e de Promoção da Literacia em Produção e Consumo Sustentáveis».
No âmbito da implementação da Estratégia Europeia para a Biodiversidade 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, e assumindo o compromisso do XIII Governo com os açorianos:
19. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, que estrutura o Parque Marinho dos Açores.
No âmbito da Estratégia Europeia para a Biodiversidade 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, os Açores comprometeram-se a proteger, até ao final de 2023, 30% do mar dos Açores, através de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), com, pelo menos, 15% totalmente protegido.
Através do Programa Blue Azores, com base no melhor conhecimento científico disponível, e em estreita ligação com os utilizadores do mar, o programa organizou, desde dezembro de 2021, mais de 40 reuniões de suporte a processos participativos, num processo de cocriação da nova RAMPA.
O novo Parque Marinho dos Açores irá contemplar AMPs oceânicas (entre as 6 e as 200 milhas de costa) que permitirão salvaguardar 30% do mar dos Açores, sendo metade dessa área totalmente interdita a qualquer atividade extrativa. Este diploma prevê, igualmente, o enquadramento jurídico para a gestão da nova rede.
As AMP costeiras, mantêm-se no atual enquadramento legal dos Parques Naturais de Ilha, prevendo-se serem revistas, através do processo participativo costeiro do Programa Blue Azores, que se iniciou em janeiro de 2023.
A nova RAMPA será um instrumento fundamental na recuperação e conservação da biodiversidade marinha, a partir da qual se poderá criar uma verdadeira economia azul sustentável.
No âmbito da promoção de políticas de desenvolvimento económico local e de defesa do ambiente:
20. Aprovar a Resolução que reconhece como ação de relevante interesse público a intervenção relativa ao Projeto de Regeneração Urbanística Sustentável, localizado no concelho da Calheta, na ilha de São Jorge.
A Câmara Municipal de Calheta, Ilha de São Jorge, pretende executar o “Projeto de Regeneração Urbanística Sustentável”, localizado no seu concelho, com o objetivo de contribuir para a inversão do ciclo estrutural da erosão demográfica.
O concelho de Calheta apresenta indicadores preocupantes de perda populacional, de envelhecimento e, principalmente, de incapacidade de atrair e reter a população jovem.
A intervenção relativa ao “Projeto de Regeneração Urbanística Sustentável” permite criar zonas de fruição, circulação e contemplação da orla costeira, como elementos de valorização e dignificação da ligação da população com o mar, servindo, também, como estruturas de proteção costeira.
O projeto em causa assume um papel determinante no desenvolvimento económico local, uma vez que valoriza as acessibilidades e cria espaços públicos de dinamização turística e cultural sustentáveis, dotando o concelho de melhores condições de visitação, bem como cria um ambiente envolvente potenciador de novos empregos nos setores da economia azul e do turismo, com políticas públicas de incentivo à fixação da população jovem na ilha de São Jorge.
21. Aprovar a Resolução que autoriza a terceira alteração ao protocolo celebrado entre a Região e a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, que tem por objeto regular a cooperação entre as partes no âmbito do projeto piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores.
Atenta a grande adesão ao sistema piloto por parte da população da Região, tendo-se alcançado excelentes resultados, nomeadamente através do depósito de um elevado número de embalagens não reutilizáveis de bebidas, torna-se necessário proceder ao reforço financeiro dos montantes a transferir para a realização do projeto piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores, ajustando-se o mesmo para o valor global de €896.750,00, bem como proceder ao respetivo ajustamento na programação financeira. A quantia inicial prevista era de €586.750,00.
No âmbito da execução de distintas medidas na área das acessibilidades e da promoção da coesão territorial da Região:
22. Aprovar a Resolução que classifica os portos das classes A, B e C, que poderão dispor de núcleos de pesca, prevendo a inclusão do Núcleo de Pesca do Porto da Praia, na ilha Graciosa, enquanto Porto de classe B, bem como os portos da classe D.
23. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2024, o subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes.
O subsídio mantém-se fixado em 50% do montante final do preço cobrado pela concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores e inclui quaisquer taxas que possam ser cobradas pelo transporte do animal.
Para efeitos da atribuição do subsídio, consideram-se elegíveis os titulares de animais de companhia doentes que, à data de emissão do título de transporte, comprovem ter residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, apresentem declaração emitida pelo médico veterinário comprovativa da inexistência de exame(s) e/ou tratamento(s), na ilha de origem, para o animal de companhia para o qual é necessário transporte e apresentem a identificação do animal e o seu registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
24. Aprovar a Resolução que renova a atribuição do subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores para o ano 2024, a designada Tarifa Açores.
Esta medida, criada pela primeira vez em 2021, continua a ser considerada absolutamente estruturante pelo Governo Regional e destina-se a continuar a desenvolver a coesão territorial na Região Autónoma dos Açores, promovendo a mobilidade das pessoas e a circulação dos bens, gerando, em consequência, uma nova dinâmica económica e social na Região.
Este subsídio é de valor variável e corresponde à diferença entre o preço praticado pela concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região, de acordo com as obrigações de serviço público em vigor, e os valores máximos de €60,00, para uma viagem de ida e volta, e €34,00, no caso de viagem de ida, para passageiro adulto, de €45,00, para viagem de ida e volta, e €27,00, para viagens de ida, para passageiros crianças, e de €13,00, para viagem de ida e volta e €10,00, para viagens de ida, para passageiros bebés, e é atribuído de forma direta e imediata ao passageiro residente, mediante comprovação da sua elegibilidade, independentemente do canal de venda do titulo de transporte (passagem) aéreo.
A verba destinada ao referido subsídio é de €7.500.000.
25. Aprovar a Resolução que autoriza a primeira alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da obra de construção do novo porto das Lajes das Flores.
Atendendo que, até à aprovação da candidatura relativa à construção do novo porto das Lajes das Flores ao Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade - Sustentável 2030, é necessário que a Região garanta o financiamento desta obra na sua totalidade, importa proceder ao reforço da comparticipação financeira da Região Autónoma dos Açores em €161.936.985,00.
26. Aprovar a Resolução que autoriza a prorrogação da isenção aos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores da aplicação das tarifas de uso do porto.
Tal isenção vigorará para o ano 2024, sem prejuízo de a sua aplicação ser reavaliada periodicamente, devendo perdurar enquanto se mantiverem os constrangimentos às condições de operacionalidade do porto das Lajes das Flores.
A passagem da depressão “Efrain”, em dezembro de 2022, fragilizou, ainda mais, o já exposto enraizamento do molhe do porto das Lajes das Flores, parcialmente destruído pela passagem do furacão Lorenzo, em 2 de outubro de 2019, causando ainda maiores, e mais graves, constrangimentos na operação portuária que, antes da passagem da depressão "Efrain", não se colocavam e, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.
Sucede que é expectável que tais constrangimentos se venham a manter enquanto decorrer a empreitada de reabilitação do molhe do porto das Lajes das Flores e cujo prazo de execução máximo é de três anos.
Atendendo a que persistem, ainda, os efeitos nefastos provocados pelo furacão Lorenzo na economia da ilha das Flores, e que estes se viram agravados pela passagem da depressão Efrain, justifica-se que continuem a vigorar as medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha, bem como aquelas que visam mitigar os impactos sobre a sua economia, decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto.
27. Aprovar a Resolução que incumbe o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional (FRTT) de atribuir um apoio em benefício do passageiro, com vista à continuação da disponibilização, pelas empresas prestadoras do serviço de transporte intermunicipal e municipal suburbano, público, regular e coletivo de passageiros, de um passe denominado por “Passe Social Gratuito”, a vigorar no ano de 2024.
A disponibilização do Passe Social Gratuito pressupõe a isenção total do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, na ilha de residência habitual do passageiro beneficiário.
O Passe Social Gratuito é atribuído para o trajeto entre as urbes onde se situem a residência e o local de trabalho do beneficiário, salvo as exceções que se encontram previstas na Resolução.
28. Aprovar a Resolução que autoriza a revisão da decisão de autorização da despesa da “Empreitada de beneficiação e requalificação do Centro de Qualificação dos Açores” e autoriza a adjudicação à única proposta que cumpre os pressupostos previstos no CCP, pelo agrupamento concorrente AFAVIAS – Engenharia e Construções, S.A, no montante de €8.988.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O Centro de Qualificação dos Açores, localizado na freguesia de Capelas, na Ilha de São Miguel, tem evidenciado, desde há algum tempo, alguns problemas de conservação, sendo necessário garantir as condições essenciais e o bem-estar aos utilizadores deste espaço. A empreitada em causa é de elevado interesse público.
29. Aprovar a Resolução que visa reconhecer como sendo de relevante interesse público regional a construção da Variante a Capelas, na ilha de São Miguel.
O Governo Regional dos Açores pretende executar um projeto rodoviário de construção da Variante a Capelas, na Ilha de S. Miguel, que visa permitir a ligação entre as vertentes norte e sul da Ilha de São Miguel, através da ligação entre os principais aglomerados populacionais localizados entre a cidade de Ponta Delgada.
Integrando o projeto áreas da Reserva Agrícola Regional (RAR) e da Reserva Ecológica (RE), deve o mesmo ser reconhecido de relevante interesse público, para a respetiva viabilização.
Por outro lado, existe, ainda, a necessidade de se estabelecerem medidas preventivas, que permitam salvaguardar os terrenos intersetados pela intervenção ou que lhe sejam adjacentes, com o objetivo de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes, de forma a não coartar os trabalhos de construção do aludido projeto rodoviário.
No âmbito da implementação das políticas de apoio aos jovens e à sua formação:
30. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores, a Atlânticoline, S.A. e a Sata Air Açores, com o objetivo de promover a gestão do Cartão Interjovem, na operação 2024.
O Programa do XIII Governo prevê, nas suas linhas de orientação estratégica para a área da Juventude, a realização de medidas no sentido de potenciar a mobilidade dos jovens açorianos, reforçando os mecanismos de mobilidade, possibilitando aos jovens açorianos conhecer melhor as diferentes realidades das nossas ilhas.
31. Aprovar a Resolução que aumenta os apoios a conceder às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para as necessidades de formação específicas.
Face ao aumento considerável de eventos a ser objeto de apoio, tendo em conta o período de transição entre quadros comunitários de apoio, torna-se necessário reforçar o montante da despesa prevista com os referidos apoios.