Comunicado do Conselho do Governo
Presidência do Governo Regional
O Conselho do Governo, reunido no dia 1 de dezembro de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:
1 - Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à alteração da composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração.
O Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração (CCRAI) é um órgão, na dependência da Presidência do Governo, que tem como objetivo assegurar a participação e a colaboração das associações e demais parceiros e instituições sociais e culturais da área da imigração na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão social.
Até agora tinham assento no CCRAI o Presidente do Governo dos Açores, os diretores regionais com as pastas das Comunidades, da Educação, da Solidariedade Social, e do Emprego e Qualificação Profissional, um representante de cada associação de imigrantes com presença e atividade na Região, um representante das instituições particulares de solidariedade social que trabalham com imigrantes, designado pela União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores, um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos Açores, e um representante do Alto-Comissariado das Migrações.
Com a aprovação do presente decreto regulamentar passam a fazer parte do CCRAI os diretores regionais da Saúde e da Igualdade e Inclusão Social, assim como um representante da Câmara de Comercio e Indústria.
Com este ajuste, o Governo dos Açores pretende consagrar uma maior abrangência deste órgão, respondendo assim de uma forma mais completa à necessidade de desenvolver políticas e medidas integradas de apoio aos cidadãos estrangeiros que residem no arquipélago, uma das prioridades definidas pelo executivo na promoção de uma eficaz e plena integração destes na sociedade açoriana.
2 - Aprovar a Resolução que declara a utilidade pública, para efeitos de expropriação, do prédio urbano, sito ao Portinho de São Pedro, da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Lagoa.
A Câmara Municipal de Lagoa solicitou ao Governo Regional dos Açores a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação, do referido prédio urbano.
A utilidade pública da expropriação em causa fundamenta-se na necessidade de a Câmara Municipal de Lagoa proceder à implementação do Parque de Estacionamento do Portinho de São Pedro.
3 - Aprovar a Resolução que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos.
Um dos focos protagonizados pelo XIII Governo Regional reflete-se na resposta às necessidades de apoio provindas do envelhecimento demográfico e da alteração das dinâmicas familiares, no sentido de promover uma diversificação das respostas sociais.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na Região Autónoma dos Açores, aponta, também, para a necessidade de se promover a melhoria, a eficácia e a adequação das respostas sociais, apostando no seu reforço e qualificação, que, no caso, são direcionadas para a população idosa, incumbindo a tais a responsabilidade de criar condições para um envelhecimento ativo e saudável, a partir de soluções inovadoras e de proximidade, assegurando uma estratégia regional de combate à exclusão social.
Este fim, bem como os desafios a ele associados, tem vindo a ser parcialmente atingido, através da criação da Estrutura de Missão para a Promoção de Respostas Sociais para Idosos (EMPReSI).
Uma das principais bandeiras do desenvolvimento daquele objetivo assenta na criação do Programa «Novos Idosos», cuja execução tem vindo a ser assegurada pelos membros da EMPReSI.
Este projeto-piloto foi prorrogado para o ano de 2023 e alargado a outros concelhos, prevendo-se que tal continue a vigorar nos anos subsequentes, com os respetivos alargamentos, no âmbito da Medida C03-I04-RAA-m08 – “Implementação de um projeto-piloto – Idosos em Casa “ageing in place”, que enquadra financeiramente o Programa “Novos Idosos” e que tem como horizonte temporal, o do PRR, 31 de dezembro de 2025, cumprindo-se o objetivo aprovado de preenchimento de 250 vagas, sendo 50 vagas por concelho, para os concelhos de Ponta Delgada, Praia da Vitória, Lagoa, Vila Franca do Campo e Horta, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos.
Além do impacto positivo que tem assumido na vida dos idosos abrangidos, com resultados muito positivos, o Programa permitiu já a criação de emprego qualificado, junto das Instituições de Enquadramento de cada concelho, com a contratação, até ao momento, de 17 técnicos em áreas como o Serviço Social, a Psicologia, a Enfermagem, a Fisioterapia e a Psicomotricidade. Permitiu também a integração de um número alargado de cuidadores domiciliários, que continuará a crescer, em função do número de idosos colocados no Programa.
Atendendo, entretanto, à aprovação do alargamento da Medida, aos restantes concelhos e ilhas da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da Revisão do PRR para os Açores, é reforçada a necessidade de envolvimento desta Estrutura de Missão.
4 - Aprovar a Resolução que altera o anexo à Resolução do Conselho do Governo nº30/2015 que aprova o regulamento de Acesso às Prioridades de Investimento do Programa Operacional Açores 2020, financiadas pelo Fundo Estrutural de Desenvolvimento Regional FEDER.
O Programa Operacional para os Açores 2020 (PO Açores 2020) foi adotado pela Comissão Europeia em 18 de dezembro de 2014, e constitui-se como o instrumento central da aplicação dos fundos estruturais, fundo europeu de desenvolvimento regional (FEDER) e do fundo social europeu (FSE), na Região Autónoma dos Açores, durante o período de programação de política europeia de coesão 2014-2020.
A 26 de fevereiro de 2015, foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 30/2015, que aprova o Regulamento de Acesso às Prioridades de Investimento do PO AÇORES 2020 Financiadas pelo Fundo Estrutural de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Com as sucessivas reprogramações que levaram a alterações ao PO AÇORES 2020, importa atualizar a Resolução do Conselho do Governo n.º 30/2015 em conformidade.
Acresce que, com a aproximação do encerramento do programa, a autoridade de gestão do programa operacional deve adotar medidas, nos termos dos princípios de boa gestão financeira, para que o mesmo possa ocorrer de forma atempada, bem como garantir a plena absorção dos fundos da União aprovados pelo PO AÇORES 2020.
5 - Aprovar a Resolução que autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação dos Escoteiros de Portugal, do prédio urbano sito na Rua de Santa Catarina, n.º 55, freguesia de Santa Clara, concelho de Ponta Delgada.
A Região Autónoma dos Açores (RAA) é proprietária de um imóvel sito na Rua de Santa Catarina, n.º 55, freguesia de Santa Clara, concelho de Ponta Delgada.
A Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e formação de jovens, promovendo os valores da cidadania, responsabilidade e solidariedade, tendo como missão contribuir para a educação integral de crianças e jovens, potenciando experiências enriquecedoras que complementam a sua formação escolar e que estimulam a sua cidadania ativa.
A AEP solicitou a cedência do imóvel em questão para que seja possível desenvolver, de forma condigna, as suas atividades de apoio aos grupos de escoteiros de São Miguel e, assim, prosseguir a sua missão escotista.
6 - Aprovar a Resolução que aprova os Relatórios Periódicos de Monitorização do PRR-Açores, relativos ao ano de 2022, apresentados pelo Conselho Económico e Social dos Açores, na qualidade de órgão de coordenação técnica e de monitorização, para efeitos de envio à Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores.
O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR) inclui 11 investimentos em curso na Região Autónoma dos Açores.
Em consonância com o princípio da transparência e prestação de contas, que determina a aplicação, à gestão dos fundos europeus, das boas práticas de informação pública dos apoios concedidos e a conceder e de avaliação dos resultados obtidos, estes investimentos são objeto de uma monitorização e acompanhamento que se consubstancia na elaboração de Relatórios Periódicos de Monitorização e de Relatórios Anuais de Progresso do PRR-Açores.
Estes Relatórios são elaborados pelo órgão de coordenação técnica e de monitorização que é assegurado pela Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais.
Os mesmo Relatórios são objeto de parecer do órgão de acompanhamento que é assegurado pelo Conselho Económico e Social dos Açores.
Por seu turno, compete ao Conselho de Governo, após parecer do órgão de acompanhamento, apreciar e aprovar os relatórios periódicos de monitorização e remeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores os relatórios anuais de progresso do PRR-Açores.
7 - Aprovar a Resolução que aprova o Regulamento do Azores Startup Now – Concurso de Empreendedorismo.
O Programa do XIII Governo Regional dos Açores envolve um conjunto diversificado de medidas conducentes à promoção de um ecossistema favorável ao empreendedorismo nos Açores, nomeadamente nos setores e áreas definidas na estratégia de investigação e inovação para a especialização inteligente da Região Açores RIS3 2022-2027.
Integrado nesse conjunto vasto de medidas, o Concurso Regional de Empreendedorismo constitui-se como uma das mais relevantes ferramentas públicas de promoção do empreendedorismo e da inovação, incentivando a realização de iniciativas empresariais de qualidade que envolvam projetos portadores de elevados níveis de competitividade, bem como criando condições para que os empreendedores fixem a sua atividade e desenvolvam o seu negócio nos Açores.
Neste contexto, revela-se necessário adequar o Regulamento do referido concurso à nova realidade do ecossistema empreendedor e às novas necessidades do mercado, em consonância com as opções estratégicas definidas para os Açores em matéria de desenvolvimento económico, imprimindo-lhe uma dinâmica potenciadora da criação de empresas de sucesso.
8 - Aprovar a Resolução pela qual são adotados os devidos procedimentos, junto das entidades competentes, para que uma colubrina pertencente à Região Autónoma dos Açores, constante do acervo do Museu de Angra do Heroísmo, possa obter a classificação como bem móvel de Interesse Nacional e consequente designação de “tesouro nacional”.
O Museu de Angra do Heroísmo tem no seu acervo três colubrinas do século XVI, cujo valor patrimonial as coloca merecedoras de especial consideração.
Este valor é de tal nível que se justifica uma proposta da sua classificação como Património Móvel de Interesse Nacional - Tesouro Nacional.
Para o efeito, esse Museu, em conjunto com a tutela, selecionou uma das colubrinas e preparou todo o processo conducente à apresentação de uma proposta da sua classificação como Património Móvel de Interesse Nacional - Tesouro Nacional.
Trata-se de uma peça de artilharia datada (1545) e assinada (com sigla do fundidor Joam Diaz), que constitui um importante testemunho das primeiras décadas de fundição de bocas-de-fogo em bronze, em Portugal, por um mestre português identificado.
Foi recolhida do fundo da Baía de Angra do Heroísmo, junto ao Forte de Santo António, a 7 de agosto de 1972, nos primórdios da atividade arqueológica subaquática nos Açores, que conduziu à constituição da primeira reserva arqueológica subaquática portuguesa em 1973.
9 - Aprovar a Resolução que altera o Regime de Compensação aos armadores de embarcações de pesca local equipadas exclusivamente com motores fora de borda a gasolina.
O crescente aumento do preço dos combustíveis, fruto do atual contexto internacional, acrescido pelo facto de este tipo de apoio não ser revisto desde 2008, o Governo determina aumentar o apoio financeiro de 0,30€ (trinta cêntimos) para 0,50€ (cinquenta cêntimos) por cada litro de gasolina utilizado, de modo a atenuar as consequências da evolução do preço dos combustíveis, no sector das pescas.
10 - Aprovar a Resolução que autoriza a contratação, mediante a abertura de um Concurso Público, para celebração de contrato de “Aquisição de Equipamentos Eletrónicos para o Navio de Investigação da Região Autónoma dos Açores com o objetivo de monitorizar e proteger os habitats naturais e espécies” com o preço base de €3.600.000,00.
O Governo Regional adquiriu um navio de investigação para a Região Autónoma dos Açores, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência, investimento C10-i04-RAA – Desenvolvimento do “Cluster do Mar dos Açores”, através da celebração de um contrato no valor total de € 19 799 400,00 (dezanove milhões, setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que se encontra em fase de construção.
Importa agora adquirir equipamentos eletrónicos para o referido navio de investigação, com o objetivo de monitorizar e proteger os habitats naturais e espécies.
11 - Aprovar a minuta do “contrato ARAAL” que atribui à Câmara Municipal do Nordeste uma comparticipação financeira no valor de €375.677,61, tendo por objeto suportar parte dos custos com o investimento realizado e a realizar no concelho do Nordeste, resultante dos estragos causados pela intempérie de 23 de novembro de 2021.
No dia 23 de novembro de 2021 o Conselho do Nordeste foi assolado por fortes chuvas que causaram vários prejuízos em todo o seu território, impondo a realização de obras de reparação, designadamente, a repavimentação de várias vias e arruamentos municipais e o melhoramento da drenagem de águas pluviais.
Sem prejuízo das obras urgentes já levadas a cabo pela autarquia, designadamente com vista à reposição da circulação em vias de comunicação intransitáveis, permanecem várias intervenções por realizar de forma a repor, na íntegra, a situação anterior à intempérie e assegurar as condições para diminuição das consequências de eventos semelhantes que venham a ocorrer no futuro. Considerando o princípio da solidariedade e a cooperação estreita e constante que se entende dever existir entre a Administração Regional e a Administração Autárquica no prosseguimento do interesse público e na promoção da qualidade de vida dos cidadãos, pretende o Governo Regional comparticipar financeiramente as obras de reparação causadas pela intempérie em causa no Conselho do Nordeste.
12 - Aprovar a Resolução que altera a identificação do artigo matricial de parcelas de terreno necessárias à “Construção da 2.ª fase da Variante à cidade da Horta, na ilha do Faial”, e declara a utilidade pública da expropriação de outra parcela de terreno.
Esta Resolução tem como objetivo alterar a identificação do artigo matricial da parcela n.º 9 e a área da parcela n.º 10 no mapa anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 107/2023, de 27 de junho, que declarou a utilidade pública, com caráter de urgência e a posse administrativa das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, por necessárias à “Construção da 2.ª fase da Variante à cidade da Horta, na ilha do Faial”, bem como declara a utilidade pública, com carater de urgência, da expropriação da parcela de terreno e direitos a ela inerentes, identificada com o n.º 10 B no anexo à presente resolução, por necessária à execução da referida obra. A obra em apreço encontra-se prevista no PRR e é da maior importância para a ilha do Faial e para a RAA.
13 - Aprovar a Resolução que altera a identificação do artigo matricial de uma parcela de terreno necessária à obra de “Promoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária – Ligação entre o norte e o sul da ilha (transversal), na ilha de São Jorge”.
Pela Resolução do Conselho de Governo n.º 157/2023, de 27 de setembro, foi declarada a utilidade pública das parcelas de terreno, identificadas na planta e no mapa anexo àquela Resolução, por necessárias à obra de “Promoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária – Ligação entre o norte e o sul da ilha (transversal), na ilha de São Jorge”.
Verifica-se, contudo, que a parcela n.º 3 foi incorretamente identificada no anexo à referida Resolução quanto ao artigo matricial e proprietários, sendo necessário proceder à correta identificação da mesma no mapa de expropriações.
14 - Aprovar a Resolução que declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes, necessárias à execução da obra da “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”.
Esta obra, prevista no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, visa permitir a ligação entre as vertentes Norte e Sul da ilha de São Miguel, através da ligação entre os principais aglomerados populacionais localizados entre a cidade de Ponta Delgada.
15 - Aprovar a Resolução que decide contratar, mediante concurso público, a empreitada de “Construção da Variante a Capelas, na Ilha de São Miguel”.
O Governo Regional dos Açores pretende levar a cabo a execução da empreitada “Construção da Variante a Capelas, na Ilha de S. Miguel”, inserida no Plano de Recuperação e Resiliência.
Esta obra visa permitir a ligação entre as vertentes Norte e Sul da ilha de São Miguel, através da ligação entre os principais aglomerados populacionais localizados entre a cidade de Ponta Delgada, onde se encontram as mais importantes infraestruturas de transporte como o porto e aeroporto, e a parte Noroeste do concelho, conferindo maior mobilidade e facilidade de acesso a serviços especializados que apenas se encontram disponíveis nos grandes centros urbanos da ilha.
A Variante a Capelas terá uma extensão de 8,3 km, a que acrescerá uma ligação denominada Ligação a Capelas, com extensão de 1,4 km, com início no Nó de Capelas e fim na zona central da Vila.
A via terá início na Estrada Regional 1-1ª na Freguesia de Santo António e termina na zona do Cerrado da Cova, onde está prevista uma rotunda na ligação às estradas existentes (Estrada 4-1ª e a EM 510).
O respetivo projeto de execução encontra-se concluído e foi objeto de revisão por entidade terceira, tendo sido submetido a procedimento de avaliação de impacte ambiental.
Com a presente Resolução é tomada a decisão de contratar, mediante concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, a empreitada de “Construção da Variante a Capelas, na Ilha de S. Miguel”, com um prazo de execução de 730 dias. E autorizar a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de €40.000.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
16 - Aprovar a Resolução que decide contratar, mediante concurso público, a empreitada de “Promoção das Condições de Acessibilidade, Mobilidade e Segurança Rodoviária - Ligação Entre Via Vitorino Nemésio e Circular de Angra”, com um prazo de execução de 600 dias.
A obra visa a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária no trecho da estrada regional entre a Via Vitorino Nemésio e a Circular de Angra, bem como da ligação à freguesia do Posto Santo, numa extensão aproximada de 3,1 Km.
Será realizada a requalificação da estrada existente e passeios, aumento de raios de curvatura em curvas de fraca visibilidade, melhoria da sinalização, melhoria dos nós de ligação, bem como introdução de circuitos pedonais, estacionamento e iluminação pública.
17 - Aprovar a Resolução que declara a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno e dos direitos a elas inerentes, necessárias à execução da obra de “Promoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária - Ligação entre a Via Vitorino Nemésio e Circular de Angra, na ilha da Terceira”.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo Regional dos Açores pretende executar a obra de promoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária da ligação entre a Via Vitorino Nemésio e Circular de Angra, bem como da ligação à freguesia de Posto Santo, na ilha da Terceira.
No âmbito desta obra será realizada a requalificação da estrada e passeios, aumento de raios de curvatura em curvas de fraca visibilidade, melhoria da sinalização e dos nós de ligação, introdução de circuitos pedonais, estacionamento e iluminação pública.
Para uma melhor organização vão ser intervencionados três eixos: o troço 1 – Ligação Posto Santo à Rotunda da Araucária, o troço 2 – Ligação Araucária à Via Vitorino Nemésio e o troço 3 – Ligação Araucária à rotunda da AIC.
Igualmente irão ser melhorados o Nó 1 – Rotunda da Araucária, o Nó 2 – Acesso à Canada do Vimial e o Nó 3 – Rotunda da AIC.
A execução da obra de “Promoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária - Ligação entre a Via Vitorino Nemésio e Circular de Angra, na ilha da Terceira”, será realizada através de empreitada de obra pública.
O montante previsto para o processo de expropriação é de €312.154,26.
18 - Aprovar a Resolução que autoriza a concessão do apoio financeiro ao desporto profissional, relativo à época desportiva de 2023/2024, no valor total de €900.000,00.
A verba destina-se ao desenvolvimento de um contrato-programa, a celebrar com a entidade desportiva beneficiária, o Santa Clara Açores - Futebol, SAD, com vista à participação em eventos turísticos de interesse público no domínio da promoção externa do destino Açores, bem como à realização de ações que garantam ampla divulgação da Região em órgãos de comunicação social e que correspondam a iniciativas potenciadoras do desenvolvimento turístico.