Publicado despacho normativo que estabelece apoios às amas nos Açores
Vice-Presidência do Governo Regional
Foi publicado hoje, em Jornal Oficial, o despacho normativo n.º 30/2023, de 17 de novembro, assinado pelo Vice-Presidente do Governo, Artur Lima, que fixa um conjunto de apoios adicionais à retribuição devida às amas na Região Autónoma dos Açores.
Este despacho normativo produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023, pelo que o Instituto da Segurança dos Açores, IPRA irá proceder ao pagamento de cerca de 160 mil euros às 42 amas certificadas na Região.
Estes apoios consistem na atribuição de um subsídio mensal por criança para reforço da sua alimentação e compensação do acréscimo de despesas correntes em função do desenvolvimento da atividade de ama, assim como na concessão de um montante por acolhimento de crianças com deficiência.
O subsídio mensal é de 89 euros por criança, sendo 50 euros para o reforço da alimentação das crianças – quando antes era 15 euros – e 39 euros para fazer face às despesas diárias, o que antes não existia.
Caso se verifique o acolhimento de criança com deficiência, as amas beneficiam de um acréscimo remuneratório que corresponde a 20% da retribuição mensal devida à ama, que no presente ano é de 186,20 euros.
Fica igualmente determinado a obrigatoriedade do acompanhamento e fiscalização da atribuição dos apoios referidos pelos serviços do Instituto da Segurança dos Açores, IPRA, em colaboração com as instituições.
Por decisão do atual Governo dos Açores, no último orçamento regional foram introduzidas alterações ao regime jurídico de licenciamento, organização e fiscalização do exercício da atividade da ama nos Açores.
Dessas alterações, que satisfizeram reivindicações das amas, há a realçar o facto de agora existir uma compensação para o acréscimo de despesas correntes e de a retribuição das amas ter passado a ser de 931 euros no ano de 2023, quando anteriormente o cálculo do vencimento destas profissionais dependia diretamente do número de crianças que estavam ao seu cuidado.
Além disso, destaca-se que atualmente a ama só verá a sua retribuição mensal reduzida em 25% caso as razões para o não acolhimento de crianças lhe sejam imputadas, sendo que no passado essa redução era na ordem dos 50% e ocorria mesmo que a ama não tivesse qualquer responsabilidade.