Comunicado do Conselho do Governo
O Conselho do Governo reuniu no dia 10 de julho de 2023, na cidade da Horta, tendo sido aprovadas diversas medidas dirigidas ao robustecimento do tecido empresarial regional.
O Programa do XIII Governo dos Açores defende que o desenvolvimento económico dos Açores, a criação de emprego e a fixação das populações, passam necessariamente pelo aumento significativo do investimento privado.
O XIII Governo dos Açores defende um novo modelo de desenvolvimento económico que concilie e equilibre o investimento público estruturante com o investimento privado, de modo que aquele se constitua num fator de atração, criação e capacitação das empresas, da riqueza produzida e dos postos de trabalho qualificados e sustentáveis.
O empreendedorismo assume igualmente um desígnio primordial na criação de empresas ou produtos novos. Empreender é também agregar valor, saber identificar oportunidades e transformá-las em negócios lucrativos e é esse o caminho que os Açores necessitam de percorrer.
O tecido empresarial precisa orientar-se para a produção de bens transacionáveis para assegurar a criação sustentada de emprego.
Por isso, o XIII Governo dos Açores aposta no apoio ao investimento para a produção de bens transacionáveis para exportação ou para substituição de importações.
As empresas existentes têm de ser estimuladas e fortalecidas assim como a criação de novas empresas.
Os recursos do novo Quadro Financeiro Plurianual Açores 2030 serão direcionados para a componente produtiva, como estímulo ao investimento e à criação de emprego.
O anterior governo canalizou a maior parte dos recursos financeiros disponíveis para as entidades públicas ou ligadas à área pública.
O novo paradigma é o de ajudar a dinamizar e fortalecer o tecido empresarial privado, tornando-o mais competitivo.
Assim, no âmbito da promoção da iniciativa empresarial privada tendo em vista a criação de riqueza e a consequente geração de postos de trabalho, o Conselho do Governo:
1. Aprovou o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a medida de Incentivo “Negócios Estruturantes”
A medida “Negócios Estruturantes” visa apoiar projetos de investimento que assumam uma natureza estruturante, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis e que fomentem o alargamento da base económica de exportação.
A medida” Negócios Estruturantes” tem, ainda, como objetivo o apoio a projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades ou a dinamização do investimento privado em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.
Podem beneficiar dos incentivos as sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, e cooperativas.
São suscetíveis de apoio, no âmbito da medida, os projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a €50.000,00.
2. Aprovou o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a medida de Incentivo “Base Económica Local”
A medida “Base Económica Local” visa apoiar projetos de investimento em setores de atividade direcionados para a procura interna, essencialmente vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, e também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.
Podem beneficiar dos incentivos os empresários em nome individual, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
São suscetíveis de apoio, no âmbito da medida, os projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a €50.000,00.
3. Aprovou o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a medida “Jovem Investidor”
A medida “Jovem Investidor” visa contribuir para a diversificação e regeneração do tecido empresarial, através do apoio a projetos em empresas recém-criadas por jovens empreendedores que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
Podem beneficiar dos incentivos os empresários em nome individual e sociedades comerciais, detidas em 100% por jovens empreendedores, com idades entre os dezoito e os quarenta anos, que criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem à gestão do negócio.
São suscetíveis de apoio os projetos cujo investimento total seja igual ou superior a €15.000,00 e o investimento elegível seja igual ou inferior a €350.000,00, bem como aqueles que promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos que desenvolvam determinadas atividades.
4. Aprovou o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a medida “Dinamização de Pequenos Negócios”
A medida “Pequenos Negócios” visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.
Podem beneficiar dos apoios os empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento de pequena dimensão, levados a cabo por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a €5.000,00 e iguais ou inferiores a €50.000,00, enquadrados em determinadas atividades.
5. Aprovou a Resolução que autoriza a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública a conceder apoios financeiros que permitam a comparticipação dos encargos inerentes ao transporte de produtos regionais no interior da Região Autónoma dos Açores e desta para o seu exterior, de forma a compensar os custos adicionais decorrentes da condição ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores, bem como aprovar o respetivo regulamento
Construir a coesão territorial entre todas as parcelas geográficas da Região garante uma melhor coesão social, liberta a sociedade de uma dependência excessiva do Estado e dos poderes públicos e promove melhores condições de vida para as pessoas.
O Governo dos Açores está empenhado em assegurar que a iniciativa privada dispõe de condições estáveis para investir, promovendo o crescimento económico, o emprego e a riqueza.
A criação de um mercado interno é uma prioridade estratégica.
Queremos potenciar a produção de bens e serviços que, pela pequena dimensão dos mercados de cada ilha, são atualmente inviáveis.
Com o mercado interno, aumentamos o mercado potencial dos pequenos produtores, potenciamos a visibilidade e a identidade produtiva de cada ilha, aumentamos a concorrência, garantimos maior adaptação de produtos e serviços às necessidades do consumidor e oferecemos a possibilidade de experimentar outros mercados, experiência esta, que poderá revelar-se importante para ganhar mercados externos.
O impacto financeiro destes apoios a conceder é de €8.000.000,00 no ano de 2023.
O Conselho do Governo deliberou, ainda:
6. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, que estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027
A alteração aprovada diz respeito à agilização do processo de gestão do Programa Açores 2030, através da definição da interlocução, no plano técnico, da Autoridade de Gestão com o órgão de coordenação técnica do Portugal 2030, substituindo-se, assim, a obrigatoriedade de emissão de pareceres prévios da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P..
Esta alteração resultou da concertação de posições da Comissão Europeia, da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P. e Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, em maio do corrente ano, no âmbito do primeiro Comité de Acompanhamento do Programa Açores 2030.
7. Aprovar a Resolução que altera o regulamento da medida QUALIFICA.Superior
A atribuição de apoios à frequência de licenciaturas e pós-graduações, a residentes na Região Autónoma dos Açores, visa aprofundar o nível de qualificação dos açorianos, respondendo às novas dinâmicas que se impõem no mercado de trabalho na Região Autónoma dos Açores.
A QUALIFICA.Superior destina-se a pessoas maiores de 18 anos, com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses, inscritos em instituições de ensino superior, público ou privado.
A QUALIFICA.Superior visa a atribuição de um apoio ao pagamento de propinas para frequência de licenciatura ou curso de pós-graduação, destinada a pessoas ativas, empregadas e desempregadas, maiores de 18 anos, e residentes na Região Autónoma dos Açores.
O apoio financeiro previsto na medida QUALIFICA.Superior é assegurado pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A aprovação da presente Resolução advém da necessidade de alterar o Regulamento da medida QUALIFICA.Superior, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 286/2021, de 17 de dezembro, por forma a que a medida deixe de estar destinada apenas aos maiores de 23 anos, ampliando o âmbito de elegibilidade dos destinatários dos apoios, assim como procedendo ao ajustamento das respetivas condições de pagamento.
8. Aprovar duas Resoluções que declaram a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, necessárias à execução da obra de “Variante à Vila do Porto, na ilha de Santa Maria” e da “Circular à Vila da Madalena, na ilha do Pico”