26 de Junho 2023 - Publicado há 684 dias, 20 horas e 55 minutos
Nota à imprensa - Serviço ‘shuttle’ de acesso aos pontos de interesse turístico na Reserva Natural da Lagoa do Fogo
location Ponta Delgada

Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas

Decorrida uma semana (15 a 22 de junho), bem como uma “semana corrida” completa (domingo a sábado, 17 a 24 de junho) da implementação do serviço ‘shuttle’ de acesso aos pontos de interesse turístico na Reserva Natural da Lagoa do Fogo, a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas informa que:

1. A implementação deste serviço estava prevista no Plano Anual Regional 2023, aprovado em novembro de 2022, e segue, dentro das possibilidades existentes, a recomendação corporizada na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2023/A.

2. O serviço foi adjudicado, após procedimento de concurso público, à empresa Atlântico Energy, Unipessoal, Lda., a quem incumbe a exploração do mesmo, em toda a sua extensão, incluindo promoção e informação, prestação do serviço de transporte, disponibilização de serviço de bilhética digital, apoio ao cliente e alocação de recursos materiais, humanos e financeiros adequados quer ao elencado no Caderno de Encargos, quer ao necessário para assegurar a viabilidade do negócio.

3. A implementação do serviço tem sido acompanhada de perto por várias equipas e elementos da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, incluindo da Direção Regional do Turismo e da Direção Regional das Obras Públicas. Tem sido promovida a fiscalização do serviço e do cumprimento do caderno de encargos, a necessária interação com a empresa a prestar o serviço, a averiguação in loco da circulação automóvel e da funcionalidade e necessidade de meios de suporte e apoio.

4. Esta é a primeira vez que nos Açores é implementada uma solução desta tipologia, com a particularidade de ser numa zona especial, que para além de toda a sensibilidade ambiental, apresenta uma enorme atratividade para visitação, uma orografia desafiante e condições específicas na circulação automóvel. É, pois, natural que existam necessidades de melhoria em alguns pormenores logísticos e de desenvolvimento do serviço, bem como de meios de suporte. Exatamente por isso, a Direção Regional do Turismo mantém uma monitorização constante e tem procurado a adoção de medidas corretivas ou preventivas, para o imediato, quer para intervenções a prazo, onde se inclui a presença permanente de técnicas de informação turística no local durante a primeira semana de operação.

5. Pela novidade do serviço, todos os meios alocados, incluindo os elementos policiais, têm mantido uma atitude pedagógica, sem atuação penalizadora, procurando a sensibilização alargada para a uma nova tipologia de visitação desta zona, mas também para o princípio fundamental de respeito por uma prática de gestão territorial sustentável.

6. A Direção Regional de Obras Públicas teve o cuidado de inserir a sinalização rodoviária por fases, nos dias anteriores à implementação do serviço ‘shuttle’, facilitando a perceção da efetivação das restrições à circulação que viriam a acontecer. A linguagem utilizada na sinalética procurou o recurso a termos com a maior proximidade possível entre língua portuguesa e a língua Inglesa (como a expressão “use shuttle”). Recorde-se que cerca de 50% dos turistas na Região são portugueses e que é necessária a adequada gestão da sinalética no sentido de evitar a proliferação de poluição visual numa zona que ser quer preservada e o mais natural possível, bem como evitar demasiado ruído comunicacional que distraia os condutores.

7. A sinalização rodoviária está estipulada no Código da Estrada e o seu cumprimento é obrigatório por lei. Não pode, por isso, o incumprimento propositado, consciente e reiterado ser imputado a qualquer outra pessoa ou entidade que não o prevaricador.

8. Aliás, neste caso em concreto, o incumprimento da sinalização rodoviária não é só uma prevaricação da lei, é também um desrespeito pelo princípio subjacente à implementação do serviço ‘shuttle’, que visa a preservação ambiental de um dos maiores ativos naturais e turísticos da Região Autónoma dos Açores, que é, recorde-se, certificada como “Destino Sustentável”, de acordo com os critérios do Global Sustainable Tourism Council. Por essa razão, não se percebe nem se aceita que atores locais, sabe-se lá ao serviço de que agenda, possam instigar, desafiar e até louvar a prevaricação.

9. A atitude pedagógica adotada pelos agentes de policiamento na primeira semana de implementação do serviço shuttle passará agora, perante o incumprimento da sinalização rodoviária, para uma atuação mais penalizadora dos incumpridores.

10. Para além daquilo que a empresa Atlântico Energy, Unipessoal, Lda. tenha feito para comunicar e promover o seu serviço, é relevante recordar que a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas procurou uma ampla divulgação nos canais à sua disposição e nos meios de comunicação social, incluindo:

a. Conferência de imprensa a anunciar os termos da operação;

b. Nota de imprensa no Portal do Governo dos Açores;

c. ‘Posts’ informativos nas redes sociais do Governo dos Açores;

d. Email de divulgação e informação ao ‘trade’ local e ao ‘trade’ internacional, através da Direção Regional do Turismo e da Visit Azores;

e. Anúncio nos jornais de maior tiragem na ilha de São Miguel (ilha onde foi implementado o serviço).

11. Decorrida a primeira fase de implementação do serviço, importa salientar algumas conclusões:

a. O serviço ‘shuttle’ é uma mais-valia para a Reserva Natural da Lagoa do Fogo e tem um potencial bastante significativo para melhorar ainda mais a visitação nesta área e até noutros locais da Região;

b. Há melhorias operacionais e comunicacionais a fazer na prestação do serviço (antes, durante e após o transporte), que certamente surgirão nas próximas semanas e que contribuirão para uma experiência global de maior qualidade;

c. Verifica-se uma necessidade permanente de apoio ao controlo da circulação automóvel, que será reforçada nos próximos dias, mas que, a prazo, tenderá a desaparecer, pois trata-se tão só do cumprimento do dever cívico de respeito pelo Código da Estrada;

d. O serviço ‘shuttle’ manter-se-á nos termos em que está definido no caderno de encargos e no contrato de prestação do serviço, sendo, no final da atual época alta, alvo de uma avaliação das partes envolvidas, de acordo com a experiência adquirida;

e. O parque de estacionamento no miradouro da Lagoa do Fogo tem tido uma utilização residual – na maioria do tempo sem qualquer viatura – desde que foi implementado o serviço ‘shuttle’, demonstrando que, por um lado, a pressão de circulação automóvel nesta zona era derivada, sobretudo, às viaturas rent-a-car, devido à natural atração turística do local, mas também confirmando, por outro lado, que é pertinente manter sistemas de controlo de utilização de longa duração.

f. A solução do serviço ‘shuttle’ permitiu, por isso, dispersar por dois pontos (Caldeira Velha e Casa da Água Trail Point) a pressão de circulação automóvel que se verificava num só ponto (miradouro da Lagoa do Fogo);

g. As atuais infraestruturas ao dispor do Governo Regional dos Açores para estacionamento automóvel estão a ser exploradas no máximo da sua capacidade, mesmo após intervenções para a disponibilização de mais lugares. Recorde-se que o parque de estacionamento da Caldeira Velha foi reordenado para garantir mais 30 lugares de estacionamento e que foram criados 30 lugares de estacionamento junto à Casa da Água Trail Point, na Lagoa, que acrescem aos cerca de 30 lugares já existentes da responsabilidade da Câmara Municipal da Lagoa. Está identificada, por isso, a necessidade de criação de eventuais novas bolsas de estacionamento, que poderão até implicar um ajustamento futuro no circuito do ‘shuttle’ atualmente em vigor.

A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas endereça os seus agradecimentos e reconhecimento a todas as entidades que têm colaborado e que venham a colaborar de forma construtiva nesta iniciativa, pioneira na Região, em nome da preservação do nosso património natural e da elevação qualitativa a experiência de quem nos visita.

© Governo dos Açores

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