26 de Maio 2023 - Publicado há 336 dias, 5 horas e 4 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Ponta Delgada

O Conselho do Governo, reunido no dia 25 de maio de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

1. Aprovar a Resolução que autorizar a realização da despesa anual estimada de €3.832.500,00 (três milhões, oitocentos e trinta e dois e quinhentos euros), durante seis anos perfazendo a despesa total estimada de €22.995.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, mediante a abertura de um concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços destinado a assegurar o serviço de transporte de combustíveis líquidos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 18/2023 de 9 de fevereiro de 2023, foi autorizada a realização da despesa estimada em €16.320.000,00 (dezasseis milhões e trezentos e vinte mil euros), mediante a abertura de um concurso público, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços destinado a assegurar o serviço de transporte de combustíveis líquidos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Tendo por base as especificidades do mercado fornecedor deste tipo de serviços, as particularidades do tipo de navio pretendido, bem como dos portos regionais, a tramitação do referido concurso não logrou o asseguramento de um contrato de transporte, tendo o mesmo ficado deserto pela exclusão da proposta única apresentada, a qual era desconforme as condições estabelecidas pela resolução.

Considerando, ainda, que o atual serviço de transporte de combustíveis líquidos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores tem o seu término em finais de maio de 2023, sendo a continuidade do serviço assegurada pelo recurso a procedimento pré-contratual de Ajuste Direto fundamentado por motivos de urgência imperiosa, durante 4 meses, urge assegurar a continuidade deste serviço de transporte desde pelo menos setembro de 2023 até aos próximos anos.

Considerando que, não obstante se verificar alguma volatilidade, é premente tirar partido do mercado concorrencial europeu e dos seus benefícios que se refletem no desenvolvimento económico da Região e na proteção dos interesses financeiros da mesma, garantindo-se preços mais competitivos com proveito para os cidadãos açorianos.

Assim, afigura-se indispensável garantir a continuidade deste serviço na Região, assegurando a prossecução do interesse público, para os próximos anos, através da abertura de um novo concurso público com publicidade internacional, uma vez que a disrupção da atual prestação de serviços de transporte de combustíveis líquidos teria sérias consequências no desenvolvimento económica das ilhas.

2. Aprovar a Resolução que aprova o Plano de Transportes para os Açores, para o período 2021-2030.

A modernização do sistema de transportes na Região Autónoma dos Açores, tanto ao nível dos meios como das infraestruturas, apresenta-se como necessária e indispensável à atenuação dos efeitos desfavoráveis da condição insular e ultraperiférica do território regional.

Deste modo, impõe-se a realização de esforços permanentes na procura de modelos e sistemas de transportes cada vez mais eficientes.

O Governo Regional dos Açores elaborou o Plano de Transportes para os Açores (PTA 2030), que constituirá o instrumento de definição das prioridades de investimentos infraestruturais estratégicos de médio e longo prazo, nos setores da mobilidade e transportes, incluindo infraestruturas rodoviárias, portuárias e aeroportuárias, de mobilidade e transportes públicos.

Conforme plasmado no Programa do XIII Governo dos Açores, este pretende implementar um novo modelo de transporte marítimo de mercadorias e passageiros interilhas que assegure a regularidade, previsibilidade, estabilidade e segurança das operações realizadas.

É necessário criar uma estrutura de missão com vista à implementação do PTA 2030 e do novo modelo de transporte marítimo, dado a complexidade e multiplicidade de atividades a desenvolver.

Acresce o facto de existirem medidas que serão financiadas no âmbito dos Fundos Estruturais da União Europeia, no período de programação 2021-2027, sendo exigível uma estrutura para o acompanhamento de tais medidas.

3. Aprovar a Resolução que aprova as alterações ao caderno de encargos que estabelece os termos e as condições do concurso público com publicidade internacional para a alienação de participação social no capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A.

Estas alterações, apresentadas pelo Conselho de Administração da SATA Holding, S.A. decorrem da necessidade de conceder aos interessados um prazo que, atendendo à complexidade da operação em causa, seja mais adequado à elaboração das suas propostas, e da conveniência de refletir no caderno de encargos algumas das medidas preventivas previstas no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção no âmbito do procedimento concursal, destinadas a evitar distorções da concorrência, situações de conflito de interesses e a garantir a igualdade de tratamento entre todos os concorrentes.

As alterações propostas consistem na prorrogação do prazo para apresentação de propostas até ao dia 31 de julho de 2023, bem como na inclusão, no caderno de encargos, de algumas medidas preventivas previstas no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.

4. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um Contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Universidade dos Açores, no montante de €800.000,00 (oitocentos mil euros), destinado a comparticipar os custos resultantes da sua organização e funcionamento tripolar no ano de 2023.

5. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A.

O montante máximo do contrato-programa é de €675.000,00.

6. Aprova a Resolução que autoriza a transferência para o IFAP, I.P. da importância de €4.347.757,00.

O referido montante destina-se a fazer face ao “Suplemento às quantidades de leite reduzidas no 1º semestre e 2.º semestre do ano 2022, comparativamente aos períodos homólogos do ano 2021”, do “Prémio aos Produtores de leite”, da medida “Prémios às Produções Animais”, do subprograma POSEI-Açores.

7. Aprovar a Resolução que reforça o montante financeiro disponível para o programa de aquisição de viaturas, designado por Programa “Gerações em Movimento”.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 152/2021, de 24 de junho, foi criado o programa para aquisição de viaturas, designado por Programa “Gerações em Movimento”.

O referido programa consta do Plano de Recuperação e Resiliência, da Região Autónoma dos Açores - “Reforço e renovação do parque automóvel das IPSS de forma a melhorar a capacidade de resposta e sustentabilidade ambiental através da aquisição de viaturas elétricas”, tendo como objetivo, até 2025, a aquisição de 100 viaturas elétricas.

Atendendo à experiência adquirida na apreciação das candidaturas apresentadas na última fase de candidaturas ao referido programa, em que se verificou um aumento significativo do valor médio das viaturas, no mercado, face ao inicialmente previsto em 2021, importa reforçar o montante financeiro disponível, até ao valor total de €4.075.000,00 (quatro milhões e setenta e cinco mil euros). O valor total anterior era de €3.500.000.00 (três milhões e quinhentos mil euros).

8. Aprovar a Resolução que cria um apoio extraordinário à aquisição de combustível para as instituições privadas sem fins lucrativos, com contrato cooperação – valor cliente em vigor no mês de fevereiro de 2023 com o Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., denominado por “combustível social”.

Após uma crise pandémica, a guerra pela invasão da Ucrânia pela Rússia tem conduzido a uma grande instabilidade nas cadeias de abastecimento de matérias-primas, bem como no setor energético, o que se traduz numa inflação exacerbada dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, com impactos expressivos na economia.

Com vista à mitigação do impacto financeiro resultante do aumento dos preços do combustível, a presente Resolução prevê um regime extraordinário de apoio para o setor social e solidário.

O referido apoio visa apoiar as instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas, com contrato de cooperação – valor cliente com o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, que desenvolvam respostas sociais cuja natureza se baseie na necessidade imperiosa de transporte de pessoas e bens, designadamente Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Dia, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão e Centro de Atividades de Tempos Livres.

9. Aprovar a Resolução que altera o artigo 6.º do Regulamento da medida QUALIFICA.IN.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, a Região Autónoma dos Açores considerou estratégico o investimento nas qualificações e competências da sua população ativa, tendo sido criada a  medida QUALIFICA.IN com os objetivos de  qualificar a população ativa, contribuindo para o desenvolvimento das suas competências básicas e, ou, específicas, promovendo a respetiva manutenção, inserção ou reinserção, no mercado de trabalho e de proporcionar uma oferta de percursos de qualificação, através de programas de formação e de qualificação intensivos, adequados às especificidades inerentes a cada setor de atividade económica.

Atendendo à importância desta medida na promoção e no desenvolvimento da qualificação profissional dos ativos empregados e desempregados açorianos, importa introduzir algumas modificações estruturais a esta medida, especialmente no que toca à duração máxima de horas de formação, que passa a ter a duração máxima até 600 horas.

10. Aprovar a Resolução altera os artigos 6.º e 15.º do Regulamento da vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital.

Foi criada a vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital, com o objetivo de promover a formação na área digital, contribuindo deste modo para a qualificação da população ativa e para o desenvolvimento das suas competências específicas na área digital, potencializando ao mesmo tempo a modernização da economia da Região Autónoma dos Açores, bem como a produtividade e competitividade das empresas regionais.

Atendendo à importância da vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital na promoção e no desenvolvimento das suas competências específicas na área digital dos ativos empregados e desempregados açorianos, importa introduzir algumas modificações estruturais a esta medida, especialmente no que toca à duração máxima de horas de formação, que passa a ter a duração máxima até 600 horas.

© Governo dos Açores | Fotos: MM

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