25 de Maio 2023 - Publicado há 336 dias, 4 horas e 9 minutos
Governo dos Açores lança concurso de fotografia para as comunidades açorianas
location Ponta Delgada

Direção Regional das Comunidades

A Presidência do Governo dos Açores, através da Direção Regional das Comunidades, promove o concurso de fotografia “A Ilha e o Mundo”, que pretende dar a conhecer os países e cidades do mundo onde os açorianos e açordescendentes estão radicados.

A iniciativa, que tem como parceiro a SATA Azores Airlines, é destinada aos açorianos e seus descendentes maiores de 18 anos, que residam fora dos Açores há pelos menos cinco anos e que estejam registados na plataforma Açorianos no Mundo (https://acorianosnomundo.azores.gov.pt/).

Os interessados deverão concorrer em nome individual e submeter até cinco fotografias que retratem e/ou relacionem aspetos da cultura açoriana com o seu atual território de residência.

O vencedor será premiado com uma passagem aérea para duas pessoas, com origem em qualquer um dos aeroportos exteriores à Região operados pela SATA, e com destino a um dos aeroportos açorianos à sua escolha.

O júri do concurso será composto por Gabriela Pontes, presidente da Associação dos Fotógrafos Amadores dos Açores, e pelos fotógrafos profissionais Luís Godinho, da ilha Terceira, e Pepe Brix, de Santa Maria.

As candidaturas devem ser submetidas entre 1 de junho e 30 de setembro de 2023, através de formulário próprio, para o endereço de correio eletrónico [email protected].

O regulamento e o formulário de candidatura e demais informações estão disponíveis para consulta na página da Direção Regional das Comunidades no  portal do Governo dos Açores, em https://bit.ly/45lAQ4Z.

A plataforma Açorianos no Mundo é destinada a quem, residindo fora da Região Autónoma dos Açores, cumpra pelo menos uma das condições estipuladas nos números 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional nº 18/2019/A, isto é, que tenha nascido nos Açores, ou que tenha ascendência açoriana, ou que tenha residido nos Açores por um período mínimo de cinco anos, ou que seja cônjuge ou viva em união de facto com as pessoas referidas anteriormente.

© Governo dos Açores | Fotos: DRCom

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