22 de Março 2023 - Publicado há 399 dias, 10 horas e 28 minutos
Francisco Monteiro da Silva preside à Comissão Consultiva do PSOEMA
location Horta

Secretaria Regional do Mar e Pescas

Por despacho do Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, hoje publicado em Jornal Oficial, Francisco Monteiro da Silva foi designado presidente da Comissão Consultiva (CC-Açores) do Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEMA), órgão que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de situação na zona do espaço marítimo nacional adjacente ao  arquipélago dos Açores, compreendida entre as linhas de base e o limite exterior da plataforma continental até às 200 milhas marítimas.

Compete agora ao presidente da CC-Açores solicitar às 21 entidades que também integram a Comissão Consultiva a designação de um representante efetivo e de um representante suplente.

Após a designação dos representantes pelas entidades que integram a CC-Açores, será convocada a primeira reunião plenária, de caráter deliberativo, para efeitos de apresentação pela Direção Regional de Políticas Marítimas da proposta de plano de situação e de outros aspetos que a condicionem.

A aprovação do PSOEMA é, para o XIII Governo Regional dos Açores, um passo fundamental com vista à necessária coerência das políticas públicas setoriais que enquadram as atividades e usos que se desenvolvem no espaço marítimo sob sua gestão. 

Uma vez aprovado o Plano de Situação, as administrações central e regional passarão a possuir, nesta área, um quadro de cooperação bem estabelecido, através do qual poderão gerir o espaço marítimo nacional, de forma partilhada, salvaguardando a transparência dos processos administrativos envolvidos, assegurando a segurança jurídica dos interessados e investidores, e promovendo procedimentos próprios de decisão que respeitarão o princípio da subsidiariedade e as competências próprias dos órgãos da região autónoma, sem prejuízo do reforço da jurisdição do Estado.

Este é um processo que só agora conheceu avanço, atenta a decisão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas que foram introduzidas no início de 2021 na designada “lei do mar” (o Governo Regional dos Açores tem um entendimento diverso da decisão do Tribunal Constitucional e, por isso, aguardou pela decisão com legítima expetativa), inviabilizando a alteração do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, e a aprovação do PSOEMA, através de decreto legislativo regional.

© Governo dos Açores

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