Contas Regionais e Finanças
Orçamento, Conta e Lei das Finanças das Regiões Autónomas
O Orçamento e a Conta da Região Autónoma dos Açores são a expressão das receitas e das despesas da Administração Pública regional, que se destinam a materializar as políticas públicas previamente definidas e avaliadas pelo Governo dos Açores, em diálogo com as forças vivas da sociedade açoriana, discutidas e aprovadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Estes dois documentos essenciais das finanças públicas regionais, são elaborados nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental (LEORAA), Lei 78/98, de 24 de novembro, e da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.
A Lei das Finanças das Regiões Autónomas, para além de definir uma séria de regras e princípios orçamentais, estabelece os meios financeiros para a Região concretizar a sua autonomia financeira, consagrada na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político e Administrativo da Região.
Assim, para além da definição de regras claras e objetivas destinadas a assegurar o cumprimento do principio da solidariedade nacional, através das verbas a transferir em cada ano do Orçamento do Estado, esta Lei constitui também em matéria fiscal, a Lei-Quadro que permitiu à Região adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades dos Açores, nomeadamente, através da redução das taxas nacionais de diversos impostos, beneficiando não só o tecido empresarial regional mas, sobretudo, os Açorianos.