Conselho Económico e Social dos Açores

O Conselho Económico e Social da Região Autónoma dos Açores foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

 

Trata-se de um órgão colegial independente, de caráter consultivo, que tem por objetivo fomentar o diálogo entre o poder político e a sociedade civil, fruto de um processo de diálogo e concertação dos parceiros sociais com o Governo dos Açores.

O Conselho Económico e Social dos Açores acompanha e aconselha em matérias de caráter económico, laboral, social e ambiental.

Cabe ao Conselho Económico e Social dos Açores pronunciar-se sobre anteprojetos e projetos de planos de desenvolvimento económico, social e ambiental, designadamente o plano regional e o orçamento, bem como sobre os relatórios da respetiva execução, mas também sobre as políticas económica, laboral, social e ambiental, entre outras.

O Conselho Económico e Social dos Açores é composto por:

  • um Presidente, eleito pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores por maioria de 2/3;
  • quatro membros do Governo Regional;
  •  oito representantes dos trabalhadores;
  • oito representantes das organizações empresariais dos empregadores;
  • três representantes das autarquias locais; 
  • dois representantes das instituições particulares de solidariedade social;
  • um representante das associações de defesa do consumidor;
  • um representante das associações de defesa do ambiente;
  • dois representantes do setor cooperativo;
  • um representante das associações da área da igualdade de género;
  • um representante das associações de pessoas portadoras de deficiência;
  • um representante da Universidade dos Açores;
  • um representante da juventude Açoriana;
  • os representantes da Região Autónoma dos Açores no Conselho Económico e Social;
  • três personalidades de reconhecido mérito nas áreas de competência do Conselho, a designar pelo próprio Conselho.

Legislação Aplicável

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A de 5 de julho de 2018

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/A de 4 de outubro de 2019

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