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Total de 3,4 milhões de euros para apoio aos investimentos para o desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
Implementada gestão precaucional para estender época da pesca do imperador
Interditada temporariamente captura e venda de mero
A Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) é o departamento do governo responsável pela definição, avaliação e execução da política regional relativa Mar e Pescas. Na sua ação a SRMP procura, no âmbito do Governo Regional, desenvolver a sua ação em linha com a estratégia de reforço da Autonomia Regional e da sua afirmação geoestratégica no atlântico. Ao concentrar as competências na área do mar, incluindo a gestão da orla costeira e do licenciamento dos usos e atividades marítimas, numa só tutela demonstra-se a importância que o XIV governo atribui às políticas do Mar e ao desenvolvimento da sua economia associado ao conceito de sustentabilidade que promova a região e o País.
No âmbito das políticas Marítimas, a SRMP atua na definição da política regional para a valorização económica e ambiental do espaço marítimo dos Açores, nomeadamente através do seu ordenamento, da promoção do aumento do conhecimento sobre o meio marinho, do licenciamento para os usos do mar, incluindo atividades marítimo -turísticas, bem como da tomada de medidas com vista à preservação do seu bom estado ambiental e dos recursos aí existentes.
No âmbito do setor das pescas a SRMP promove o desenvolvimento, de forma sustentável da fileira da pesca e atua para valorizar o mar, este recurso tão determinante na nossa identidade coletiva, enquanto região ultraperiférica.
No âmbito da Inspeção compete à SRMP, na Região Autónoma dos Açores, programar, coordenar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e o controlo da atividade da pesca e dos usos marítimos, respondendo à crescente necessidade de proteger os recursos da pesca como garante de uma atividade económica de muitos Açorianos.
O Secretário Regional do Mar e das Pescas
Mário Rui Rilhó de Pinho
2 de Outubro 2024
Total de 3,4 milhões de euros para apoio aos investimentos para o desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional das Pescas, informa que estão abertas as candidaturas ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos, no âmbito do Programa Mar 2030 do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA). O regime de apoio tem como objetivo melhorar o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, enquanto contributo decisivo para o incremento da produção aquícola, apostando na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar inscrito no Objetivo Estratégico 4 da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e em coerência com Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2021-2030. A dotação orçamental global é de 3,4 milhões de euros, cofinanciados pelo FEAMPA. As candidaturas agora divulgadas estão patentes no Aviso N.º MAR2030-2024-78, abrangendo a prioridade 2 “Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União”, objetivo específico 2.1 “Promover atividades aquícolas sustentáveis, em especial reforçando a competitividade da produção aquícola, assegurando simultaneamente que essas atividades sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo”. A apresentação das candidaturas decorre em contínuo até ao ano de 2027 e deve ser efetuada através do Balcão dos Fundos, em https://balcaofundosue.pt/, sendo o aviso divulgado no portal do Portugal 2030, www.portugal2030.pt/, no portal do Mar 2030, em www.mar2030.pt e no portal da Direção Regional das Pescas https://portal.azores.gov.pt/web/drp/mar-2030. Este regime de apoio encontra-se alinhado com as prioridades do Governo dos Açores, conforme estipulado no Programa do XIV Governo da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente com a continuação do desenvolvimento da estratégia da promoção local e internacional da aquicultura nos Açores, de forma a diminuir a pressão sobre os recursos pesqueiros e reposição de ecossistemas.
28 de Setembro 2024
Implementada gestão precaucional para estender época da pesca do imperador
O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar e das Pescas decidiu, face aos atuais registos de captura de imperador (Beryx decadactylus), e tendo em vista uma melhor gestão dos limites de captura para o corrente ano, reduzir os limites máximos de captura do referido peixe, por viagem de pesca, a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região. Assim, as embarcações de pesca local poderão capturar, por viagem de pesca, 30 quilos de imperador, e as de pesca costeira um total 70 quilos. Para a tomada desta decisão, publicada já em Jornal Oficial, foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas da frota de pesca da Região, A decisão surge considerando o consumo da quota para o ano de 2024 e de modo a garantir uma gestão precaucionária que permita estender a pesca desta unidade populacional até aos meses onde é mais valorizada.