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Apoios da Presidência do Governo Regional dos Açores

Os diplomas que aprovam os Orçamentos da Região Autónoma dos Açores têm vindo a atribuir autorização ao Governo Regional para a concessão de subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores.

A concessão destes auxílios fundamenta-se em motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos princípios da publicidade, da transparência, da concorrência e da imparcialidade, sendo sempre precedida de Resolução do Conselho do Governo Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental dos apoios a conceder e indicado a finalidade destes, o enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando for o caso, a respetiva repartição plurianual, bem como o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição.

 

Os apoios a conceder em concreto são autorizados por despacho do membro do Governo Regional que representa o departamento em causa, e objeto de contrato-programa com o beneficiário, no qual devem ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em caso de incumprimento.

 

Todos os subsídios e formas de apoio concedidos serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Açores através de Despacho do Sr. Presidente do Governo Regional.

 

Despachos 2023

Despachos 2022

Legislação Habilitante