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Cuidados de Saúde aos Imigrantes

 Quais são os meus direitos e deveres na área da saúde?

Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Assim, um imigrante que se encontre em território nacional e se sinta doente, ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência) sem que esses serviços se possam recusar a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.

O direito à proteção da saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa, assente num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade, estabelece que todos os cidadãos têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e por essa razão, os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais.

De uma forma mais específica, esse direito está regulado no Despacho D/SRAS/2002/40, publicado no Jornal Oficial II Série, nº 51, de 17-12-2002, onde se estabelece que aos estrangeiros a residir legalmente nos Açores é facultado o acesso aos cuidados de saúde e à assistência medicamentosa prestados pelo Serviço Regional de Saúde, em igualdade de circunstâncias com os beneficiários do mesmo.

 

De que documentos necessito para poder beneficiar desses direitos?

Para beneficiar desses direitos, o cidadão estrangeiro necessita do Cartão de Utente do Serviço Regional de Saúde ou documento oficial que o substitua. Na ausência destes documentos, deve exibir perante os serviços de saúde da sua área de residência, o título válido de permanência em Portugal.

Pode igualmente apresentar documento comprovativo de que se encontra na Região há mais de 90 dias, emitido pela Junta de Freguesia respetiva.

 

O que é o cartão de utente?

O cartão de identificação do utente, designado por “Cartão de Utente”, ou documento oficial que o substitua, é o meio que comprova a identidade do seu titular, perante as instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde.

Com a entrada em vigor do Cartão do Cidadão, esse documento físico deixou de ser emitido, no entanto o cidadão que pretenda inscrever-se num Centro de Saúde da Região mantém o direito à atribuição do número de utente aquando desse procedimento, sendo-lhe entregue um documento comprovativo da respetiva inscrição.

 

Que estruturas existem na área da saúde e como funcionam?

Na área da prestação de cuidados de saúde, na Região Autónoma dos Açores, o Serviço Regional de Saúde (SRS) integra 11 Centros de Saúde, 2 Unidades de Saúde de Ilha, 3 Hospitais, EPE e 1 Centro de Oncologia.

O Centro de Saúde é a unidade prestadora de cuidados de saúde primários ou essenciais, tendo por objetivo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença e a reabilitação, dirigindo a sua atividade ao individuo, à família e à comunidade e privilegiando a personalização da relação entre os profissionais de saúde e os utentes.

Ao centro de saúde incumbe a prestação de cuidados de saúde essenciais aos utentes residentes na respetiva área de influência.

A Unidade de Saúde de Ilha (USI) é uma estrutura de planeamento, coordenação e prestação de cuidados integrados de saúde, assumindo a natureza de sistema local de saúde. A USI é constituída por todas as entidades prestadoras de cuidados de saúde do setor público da respetiva ilha, podendo integrar centros de saúde, hospitais e serviços especializados.

O Hospital é uma unidade prestadora de cuidados de saúde diferenciados, tendo por objetivo o diagnóstico, tratamento e reabilitação de indivíduos doentes que deles careçam.

Aos Hospitais incumbe a prestação de cuidados de saúde diferenciados aos utentes que lhes sejam referenciados por outras entidades prestadoras de cuidados de saúde, ou a eles recorram diretamente.

A atividade hospitalar, desenvolvida pelos hospitais da Região, compreende prestações de saúde e de ação social, destinando-se as primeiras ao diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes e as últimas ao estabelecimento de relações entre as necessidades pessoais ou familiares e os casos de doença.

O Centro de Oncologia dos Açores é um serviço especializado integrado no Serviço Regional de Saúde, que tem como atribuição, entre outras, a promoção da prevenção primária, o rastreio e o diagnóstico precoce das doenças oncológicas.

 

Quais destes serviços são pagos?

Na Região Autónoma dos Açores, os cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Regional de Saúde seguem o preceito constitucional, sendo tendencialmente gratuitos.

 

O que devo fazer numa situação de urgência/emergência?

Em caso de urgência/emergência deve recorrer imediatamente ao serviço de atendimento permanente/ serviço de atendimento urgente do Centro de Saúde da área da ocorrência, que após observação dará o melhor encaminhamento, ou recorrer às urgências Hospitalares.

Toda a situação em que a demora de diagnóstico, ou de tratamento, pode trazer grave risco ou prejuízo para a vítima é uma urgência médica, como por exemplo, os casos de traumatismos graves, intoxicações agudas, queimaduras, crises cardíacas ou respiratórias. Algumas situações de urgência são consideradas como emergências médicas, pela extrema gravidade da situação, ou porque implicam o uso de telecomunicações ou o transporte especial do doente.

 

Em que Centro de Saúde me devo inscrever e que tipo de serviços me podem ser prestados?

Os Centros de Saúde encontram-se distribuídos por áreas. Deve dirigir-se aquele que corresponde à área da sua residência, e informar-se dos horários de atendimento, tipos de serviços, hospitais de referência e meios auxiliares de diagnóstico disponíveis.

Os Centros de Saúde apresentam os serviços associados aos cuidados primários, nos quais se incluem os cuidados de saúde familiar (Clínica Geral, Planeamento Familiar, Saúde Materna e Saúde Infantil e Escolar), serviços estes presentes em praticamente todos os Centros de Saúde. Para além destes serviços existem outros, dos quais se destacam as consultas de especialidades, nas ilhas que não possuem hospital. Estas consultas são normalmente efetuadas por médicos especialistas que se deslocam à ilha por determinado período de tempo para efetuarem as consultas.

 

Como pode a minha família aceder aos cuidados de saúde?

A sua família pode aceder aos cuidados de saúde nos mesmos termos que o beneficiário, sendo que o pagamento dos cuidados de saúde prestados, pelas instituições e serviços que constituem o SRS, aos cidadãos estrangeiros que efetuem descontos para a segurança Social, e respetivo agregado familiar, é assegurado nos termos gerais, em condições iguais às dos cidadãos nacionais.

 

Se tiver algum problema no acesso à saúde o que devo fazer?

Qualquer problema no acesso aos cuidados de saúde poderá ser reportado ao Conselho de Administração do Centro de Saúde, USI ou Hospital em causa, ou ainda diretamente à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais – Direção Regional da Saúde.

 

Que direitos de saúde têm os cidadãos estrangeiros que residem nos Açores em situação irregular?

Aos cidadãos estrangeiros que não efetuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas as despesas efetuadas, excetuando a prestação de cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública, de acordo com as tabelas em vigor, atentas as circunstâncias do caso concreto, nomeadamente no que concerne à situação económica e social da pessoa, a aferir pelos serviços de ação social.

Entendem-se por situações “que ponham em perigo a Saúde Pública” aquelas relacionadas com as doenças transmissíveis, como por exemplo a tuberculose, VIH/SIDA e as doenças sexualmente transmissíveis. Inclui-se também a vigilância da saúde materno-infantil e planeamento familiar.

De salientar que as vacinas incluídas no Plano Regional de Vacinação são também fornecidas gratuitamente.

 

Estou grávida. Onde posso ser seguida?

Poderá ser seguida no Centro de Saúde da sua área de residência.

 

 Que direitos tenho?

Tem direito a ser seguida numa consulta de saúde materna.

A consulta de saúde materna é uma consulta de acompanhamento da gravidez e de preparação para o parto. A vigilância da gravidez, é acompanhada por exames clínicos e laboratoriais regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do bebé, ao longo da gravidez.

É também dada a informação relativamente a regras de alimentação saudável, de preparação para o aleitamento materno, bem como de comportamentos a evitar.

Todas as consultas e exames médicos efetuados durante a gravidez são gratuitas, bem como o parto Hospitalar e qualquer internamento, por motivo de gravidez, num Hospital do SRS.

Na consulta deverá ser entregue “O Boletim de Saúde da Grávida” que é um pequeno livro (verde), fornecido gratuitamente no Centro de Saúde ou Hospital que contém informações úteis para a vigilância da gravidez. Neste boletim são registadas todas as consultas e exames efetuados durante a gravidez.

Deve apresentar o boletim sempre que vai às consultas, ao Centro de Saúde, ou Hospital.

Na altura do parto, deve fazer-se acompanhar do Boletim de Saúde da Grávida.

 

 Estou em Portugal em situação irregular. O meu filho menor tem acesso a cuidados de saúde?

Apesar dos pais se encontrarem em situação irregular, aos filhos menores ilegais é assegurado o acesso ao benefício dos cuidados de saúde, registando a criança nos termos do Decreto-Lei nº 67/2004, de 25 de março e respetiva regulamentação (Registo Nacional de Cidadãos Estrangeiros Menores em Situação Ilegal).

Assim, para usufruir desse benefício, os pais devem proceder ao seu registo, nos termos do referido Decreto-Lei, junto do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.

Para tal, podem dirigir-se diretamente aquela entidade ou contactar a linha SOS Imigrante.

Em caso nenhum os elementos constantes deste registo podem servir de fundamento ou meio de prova para qualquer procedimento, administrativo ou judicial, contra qualquer cidadão ou cidadãos estrangeiros que exerçam o poder paternal do menor registado, salvo na medida do necessário paras a proteção dos direitos deste.

 

Outra documentação útil: