Renato Francisco Martins Lopes Almeida de Medeiros
Renato Francisco Martins Lopes Almeida de Medeiros Diretor Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho regionais:
Clique aqui para descarregar -> IRCTs_Regionais
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho nacionais estendidos à RAA:
Clique aqui para descarregar -> IRCT'S Nacionais aplicadas à RAA

 

Proceder a estudos e análises do conteúdo das convenções coletivas de trabalho
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Profissionais de Comércio e Escritórios
Clique aqui para descarregar ->Estudo Comércio e Escritórios - 2019
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores da Hotelaria, Restauração e Similares
Clique aqui para descarregar ->Estudo Hotelaria


Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setor da Metalomecânica
Clique aqui para descarregar ->Estudo Metalomecânica


Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores de Transportes, Oficinas, Estações de Serviços, Escolas de condução e Aluguer de automóveis sem condutor
Clique aqui para descarregar ->Estudo Transportes, Oficinas, Estações de Serviços, Escolas de condução e Aluguer de automóveis sem condutor

 
Contratação Coletiva de Trabalho publicada na Região Autónoma dos Açores Setores de Indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, Comércio de Carnes verde e salsicharias
Clique aqui para descarregar->Estudo Setores de Indústria e Comércio de Carnes e Aves

 

Promover o registo dos estatutos das organizações representantes de trabalhadores e de empregadores e praticar os atos legalmente cometidos à Administração Pública no que respeita à constituição e funcionamento dessas associações e das comissões de trabalhadores

 

Na Região estão registadas as seguintes estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e empregadores:

Associações sindicais e de empregadores
Clique aqui para descarregar ->Lista de estatutos
Comissão de trabalhadores
Clique aqui para descarregar ->Lista de estatutos
 
Atos eleitorais

Associações sindicais e de empregadores
Clique aqui para descarregar -> Atos Eleitorais
Comissão de trabalhadores
Clique aqui para descarregar -> Atos eleitorais

 

Assegurar o registo e publicação no Jornal Oficial do resultado da eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho;

 

Na Região estão registadas e publicados os seguintes atos eleitorais dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho

 

Assegurar as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos, de suspensão dos contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho;
Compete, à DST assegurar as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos, de suspensão dos contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho.
A entidade empregadora que pretenda preceder a um despedimento coletivo deve comunicar essa intenção, por escrito à comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou às comissões sindicais da empresa. Na sua falta deve comunicar a cada um dos trabalhadores abrangidos. E, enviar cópia dessa comunicação à Direção de Serviços do Trabalho.
Clique aqui para descarregar -> Notas explicativas

Estudo de caracterização dos trabalhadores abrangidos por despedimentos coletivos 2002-2019.
Redução e suspensão da prestação de trabalho por iniciativa do empregrador -> Notas explicativas
 

 

Receber, em formulário eletrónico, as comunicações de celebração e cessação de contratos de trabalho de cidadãos estrangeiros.
As comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida são feitas através de formulário eletrónico (n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho).
Os formulários eletrónicos para que os empregadores possam proceder às comunicações de celebração e cessação de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, conforme determina o n.º 5 do artigo 5º do Código do Trabalho, cujo local de prestação da atividade se situe na Região Autónoma dos Açores, estão disponíveis em http://oefp.azores.gov.pt/
Para o efeito, após introdução do código de utilizador e respetiva senha, as empresas/empregadores que pretendam comunicar a celebração ou a cessação deste tipo de contratos devem selecionar no separador "Módulos" a opção "Comunicação de estrangeiros".
As empresas/empregadores que não possuam registo anterior, devem clicar em "Registar no Sistema" (canto superior direito daquela página) e seguir as instruções.

O empregador deve comunicar mediante o referido formulário electrónico:

a) A celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, antes do início da sua execução;

b) A cessação de contrato, nos 15 dias posteriores.

Não é necessário registar a contratação se a/o trabalhadora/or for nacional:

De país membro do Espaço Económico Europeu (ver países que são Estados-Membros (https://europa.eu/european-union/about-eu/countries_pt) )

De outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, nomeadamente:

Islândia,

Liechtenstein,

Noruega,

Suíça,

Turquia,

Brasil (apenas se beneficiar do estatuto de igualdade de direitos e deveres),

Cabo Verde,

Guiné Bissau

São Tomé e Príncipe.
 

Caso tenha dúvidas ou questões que entenda colocar, não deixe de nos contactar através de:

Correio Eletrónico: [email protected]

Telefone: 296 30 8000