Competências da Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social

A Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, doravante designada por DRPIIS, é o serviço executivo da Vice-Presidência do Governo Regional com competências em matéria de igualdade e inclusão social que tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de promover a prevenção e o combate à violência doméstica e de género, a prevenção e o combate ao abuso sexual de crianças e jovens, a inclusão da pessoa com deficiência, o voluntariado, o apoio aos idosos e cuidadores e o combate à pobreza.

À DRPIIS, compete, designadamente:
a) coadjuvar e apoiar o Vice-Presidente do Governo Regional na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da VPGR em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;
b) apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, em articulação com outros organismos do setor na Região, sem prejuízo das atribuições destes;
c) promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas da VPGR em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;
d) elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento estratégico e operacional e de avaliação das políticas e programas da VPGR em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;
e) garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;
f) propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares nas áreas da igualdade e inclusão social, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre estas matérias;
g) assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
h) fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais com intervenção em matéria de promoção da igualdade e inclusão social, bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, eficácia e eficiência;
i) propor regras de articulação com as entidades que intervenham em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;
j) assegurar o registo das organizações não governamentais das pessoas com deficiência;
k) assegurar a articulação com outras entidades que prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;
 l) apoiar o desenvolvimento das ações indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado;
m) propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, nos domínios da promoção da igualdade e inclusão social;
n) elaborar, coordenar e promover a execução de estudos e documentos de planeamento na área da promoção da igualdade e inclusão social, voluntariado, prevenção no combate à violência, bem como no âmbito da estratégia de combate à pobreza;
o) contribuir para a elaboração de diretrizes de política regional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade;
p) propor, executar, avaliar, fiscalizar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes, no âmbito da promoção da igualdade e inclusão social, designadamente nos domínios transversais de:

  • Educação para a cidadania;
  • Igualdade e não discriminação por questões de género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual;
  • Promoção e proteção dos valores em matéria de parentalidade;
  • Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
  • Prevenção e combate às formas de violência em função do sexo, etnia, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, do apoio às vítimas e da reabilitação dos agressores;
  • Promoção de ações para apoio ao envelhecimento e aos cuidadores;
  • Incentivo ao surgimento e desenvolvimento de associações que integrem a população desfavorecida e acompanhamento da sua atividade;
  • Desenvolvimento de metodologias e práticas de envolvimento, participação e   capacitação com indivíduos e, ou, grupos em situação e, ou, risco de exclusão;
  • Promoção da inclusão social de grupos vulneráveis, nomeadamente mulheres, idosos, pessoas com deficiência e jovens em risco;
  • Estratégia de combate à pobreza;

q) cooperar com organizações de âmbito nacional, internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros em matéria de promoção da igualdade e inclusão social e promover a sua implementação a nível regional;
r) prestar assistência técnica a iniciativas nas áreas da inclusão social e da igualdade de oportunidades promovidas por outras entidades públicas e privadas;
s) exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.