Dissuasão

A Dissuasão, enquanto área transversal da intervenção nos comportamentos aditivos e dependências (CAD), desenvolve um trabalho amplo, na procura de respostas adaptadas aos problemas e aos indivíduos. Assente nos princípios da deteção e intervenção precoce, da motivação para a mudança de comportamentos e no tratamento da dependência, atua no sentido da aproximação dos consumidores de substâncias psicoativas ilícitas aos sistemas de saúde.

A Descriminalização do consumo, concretizada com a aprovação da Lei nº 30/2000, de 29 de novembro, que define o regime jurídico aplicável ao consumo de substâncias ilícitas, não o despenaliza. O consumo, a aquisição e a posse para consumo, continuam a ser puníveis por lei, constituindo uma contraordenação social.

A apreciação do ato ilícito é retirada da instância judicial e é submetida à avaliação das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), criadas para o efeito. A sua ação, despoletada pelo sistema judicial com a intervenção das forças de segurança e tribunais, perante a aquisição, posse e/ou consumo de substâncias psicoativas ilícitas, tem como objetivo último a dissuasão dos consumos e a promoção de melhor qualidade de vida.

As CDT desenvolvem uma abordagem célere e multidisciplinar possibilitando, por um lado, uma intervenção precoce e específica junto dos consumidores, ao despistar situações que não sendo de toxicodependência, carecem de um acompanhamento específico. Por outro lado, uma abordagem complementar e integrada, por via da mediação com estruturas que oferecem respostas de prestação de cuidados de saúde, prevenção indicada, tratamento e reinserção social (SICAD, 2018)

Na Região Autónoma dos Açores existem três Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência:

A Comissão para a Dissuasão da Toxicodependencia do Grupo Oriental com competência territorial nas ilhas de S. Miguel e Santa Maria.

A Comissão para a Dissuasão da Toxicodependencia de Angra do Heroísmo com competência territorial nas ilhas de Terceira, Graciosa e São Jorge.

A Comissão para a Dissuasão da Toxicodependencia da Horta com competência territorial nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.