15 de Outubro 2021 - Publicado há 895 dias, 20 horas e 27 minutos
Agendas Mobilizadoras do PRR – Esclarecimento
location Ponta Delgada

Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

Relativamente às Agendas Mobilizadoras no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, vem a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública esclarecer o seguinte:

1.         O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inclui relevantes dotações para o financiamento de investimentos associados a projetos estratégicos, desenvolvidos em consórcio, que permitam o desenvolvimento da competitividade de determinados setores económicos, denominados Agendas Mobilizadoras.

2.         As referidas Agendas visam consolidar e expandir a ligação entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico, focando-se no incremento da competitividade e resiliência da economia, com base na inovação e na diversificação e especialização da estrutura produtiva, explorando o potencial das fileiras industriais estabelecidas e de áreas emergentes, contribuindo para a dupla transição digital e climática e para o crescimento económico e convergência com a União Europeia.

3.         Estas Agendas Mobilizadoras compreenderam, numa primeira fase, um concurso de ideias, ao qual os consórcios, liderados por uma entidade privada, concorreram até ao final do mês de setembro, apresentando uma estratégia de desenvolvimento consensualizada onde se integram todos os investimentos a financiar pelo Plano de Recuperação e Resiliência.

4.         O anúncio deste concurso, de âmbito nacional, foi formalizado, a 1 de julho, no site do PRR (https://recuperarportugal.gov.pt/), através do Aviso N.º 01/C05-i01/2021 e da disponibilização dos respetivos formulários.

5.         Decorrido o mês de julho, o Governo Regional constatou que, enquanto em território continental a resposta a este concurso estava a mobilizar, de forma entusiástica, o setor privado, com a preparação de diversas candidaturas e a formação de diversos consórcios, movimento similar não se verificava nos Açores, o que conduziria à perda de uma oportunidade para a concretização de investimento privado regional, essencial para a dinamização e crescimento da economia e da Região.

6.         Assim, o Governo Regional dos Açores, conforme publicamente comunicado no dia 1 de setembro (https://portal.azores.gov.pt/), reconhecendo a importância da submissão de Agendas Mobilizadoras pelo setor privado regional, contratualizou com consultoras especializadas o apoio à elaboração de três Agendas regionais, em setores abrangentes e de fundamental importância para a Região: Turismo, Agroindústria e Mar, setores estes identificados no programa do XIII Governo e alinhados com a Estratégia de Especialização Inteligente dos Açores (RIS3).

7.         Estas consultoras, em articulação com as Câmaras do Comércio de Angra, Horta e Ponta Delgada, apoiaram a elaboração destas Agendas e a formalização dos respetivos consórcios, agregando as diferentes entidades privadas que os pretenderam integrar, garantindo o apoio técnico e a apresentação de propostas de elevado mérito que podem vir a ser selecionadas e financiadas.

8.         Não corresponde, pois, à verdade que o Governo Regional dos Açores tenha selecionado ou preterido empresas, a qualquer título, sendo certo que a formação de consórcios foi voluntária e decorreu da iniciativa das próprias empresas.

9.         No todo nacional as manifestações de interesse para as Agendas Mobilizadoras do PRR, traduziram-se na apresentação de 140 candidaturas de consórcios com propostas de investimento.

10.         Pelo Despacho n.º 9350/2021, de 23 de setembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, foi constituída a Comissão de Coordenação das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial que, em articulação com o IAPMEI, I.P., procederá à análise, avaliação e seleção das propostas, suportada em pareceres emitidos por personalidades de reconhecido mérito e idoneidade.

11.         Nos termos do mesmo Despacho, os membros dos painéis de peritos terão acesso às propostas, após garantida a inexistência de conflito de interesses, estando sujeitos aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da justiça e imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé, bem como aos demais princípios gerais aplicáveis no domínio da atividade administrativa.

12.         Após esta análise e avaliação, compete à Comissão de Coordenação das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial preparar os convites à manifestação de interesse e à apresentação de propostas para desenvolvimento de projetos no âmbito das Agendas Inovadoras para a Inovação Empresarial, com observância do dever de imparcialidade, promovendo a articulação e a compatibilização de eventuais propostas concorrentes e/ou complementares, previamente ou no decurso do processo de seleção, tendo em vista a maximização dos resultados esperados.

13.         Concluída esta análise e avaliação será negociada a concessão dos apoios e celebrados contratos-programa com os consórcios selecionados, sendo todo este processo conduzido no plano nacional.

© Governo dos Açores

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