8 de Julho 2021 - Publicado há 1015 dias, 13 horas e 49 minutos
Comunicado do Conselho do Governo
location Ponta Delgada

O Conselho do Governo, reunido por videoconferência, no dia 7 de julho de 2021, deliberou:

1 - Autorizar a concessão, por motivos de interesse público, de apoios financeiros a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, destinados a apoiar ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores, até ao valor global de €50.000,00 (cinquenta mil euros).

2 - Criar um apoio mensal excecional destinado aos trabalhadores independentes, não pensionistas, que exerçam, em regime de exclusividade, a atividade de profissionais de informação turística, e que sejam residentes na Região Autónoma dos Açores.

3 - Prorrogar a validade do reconhecimento como Projeto de Interesse Regional (PIR) do seguinte projeto “Reforço da competitividade e da base tecnológica do leite UHT com lançamento de novos produtos”, promovido pela empresa Unileite – União de Cooperativas Agrícolas de Lacticínios da Ilha de São Miguel, UCRL.

4 - Reconhecer o projeto “Construção de uma unidade fabril destinada ao fabrico de queijo”, promovido pela empresa ILAÇOR – Indústria de Laticínios dos Açores SA, como Projeto de Interesse Regional (PIR).

5 - Reconhecer o projeto “Cais do Galego – Apartamentos turísticos”, promovido pela empresa Azorparadise, Atividades Turísticas e Hoteleiras, Lda., como Projeto de Interesse Regional (PIR).

6 – Autorizar, após a conclusão do procedimento concursal de alienação por negociação particular da totalidade do capital social, a venda da Naval-Canal – Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda, à Tecnovia Açores – Sociedade de Empreitadas, S.A., pelo preço de 45.054 euros, correspondente à proposta financeira apresentada ao concurso.

7 - Diferir a obrigação de devolução das prestações vincendas, até 30 de junho de 2022, relativas ao incentivo reembolsável concedido no âmbito do Competir+, Subsistema para o Fomento da Base Económica de Exportação, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 11/2015/A, de 28 de maio, 4/2016/A, de 7 de julho, 2/2018/A, de 16 de janeiro, 19/2020/A, de 14 de agosto, e 9/2021/A, de 18 de junho.

8 - Diferir a obrigação de devolução das prestações vincendas, até 30 de junho de 2022, relativas ao incentivo reembolsável concedido no âmbito do Competir+, Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Declaração de Retificação n.º 45/2014, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 7/2016/A, de 19 de julho, 2/2018/A, de 16 de janeiro, e 12/2020/A, de 5 de junho.

9 - Diferir a obrigação de devolução das prestações vincendas, até 30 de junho de 2022, relativas ao incentivo reembolsável concedido no âmbito do SIDER – Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 2/2009/A, de 2 de março, 10/2010/A, de 16 de março, n.º 26/2011/A, de 4 de novembro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 12/2014/A, de 9 de julho, 1/2015/A, de 7 de janeiro, 1/2016/A, de 8 de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril.

10 - Diferir a obrigação de devolução das prestações vincendas, até 30 de junho de 2022, relativas ao incentivo reembolsável concedido no âmbito do SIDER – Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de junho, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 27/2002/A, de 16 de setembro, 22/2003/A, de 27 de maio, 27/2004/A, de 15 de julho e 25/2005/A, de 6 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho.

11 - Atualizar as medidas de combate à pandemia de covid-19.

12 – Alterar a lei regional de apoio ao Desporto. A alteração limita-se a acertar os conceitos de “atleta formado nos Açores” e o “atleta formado no clube” de modo que seja contabilizado, não apenas um clube, mas toda a experiência desportiva do atleta no conjunto de todos os clubes desportivos onde adquiriu essa experiência. É criado um novo conceito, o “atleta internacional”, reforçando a disponibilidade dos atletas com experiência internacional. E é alterado o índice dos cálculos para inserir um novo nível intermédio.

13 - Autorizar os departamentos do Governo Regional competentes nas áreas da Educação e da Agricultura e Desenvolvimento Rural a conceder apoios financeiros no domínio da prática da atividade equestre, nos termos definidos na presente resolução. Os apoios financeiros destinam-se à realização de ações e projetos que prossigam os objetivos de promoção, estímulo, formação e implementação de estratégias destinadas especificamente à prática da atividade equestre, em prol de um desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, e na formação da personalidade.

14 – Atribuir, com carácter extraordinário, um apoio aos agricultores ativos que tenham apresentado, a título do ano de 2020, pedido de ajuda à manutenção da vinha orientada para a produção de vinhos com denominação de origem e vinhos com indicação geográfica e o tenham retirado, por ter sido detetada a presença da casta “Verdejo”.

15 - Classificar como bem imóvel de interesse público a Igreja de São José, na Ribeira Chã - Lagoa.

16 - Aprovar o Regulamento do Programa de Apoio Extraordinário à Cultura.

17 - Autorizar a celebração de Contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação NONAGON– Associação Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, no montante de 900.000,00€ (novecentos mil euros), para os anos económicos de 2021 e 2022, destinado ao apoio a atividades de reforço da colaboração e ligação com a comunidade científica e empresarial, à promoção de atividades de investigação e desenvolvimento (l&D) e a sua concretização no mundo empresarial, assim como à dinamização e acompanhamento à criação e/ou ao desenvolvimento de empresas, ao fomento do empreendedorismo e inovação, através do apoio a despesas de funcionamento do NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel.

18 - Fixar em €3.881.152,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e dois euros) o limite global dos apoios financeiros a conceder em 2021, no quadro dos contratos-programa regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto. A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos-programa, a celebrar com associações sem fins lucrativos, com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional, bem como de ações que visem o estudo, a monitorização e o acompanhamento da atividade turística dos Açores e, ainda, de ações que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística.

19 – Suspender as taxas pela emissão e averbamentos das licenças, relativas ao período compreendido entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2021, previstas no Regulamento da Atividade Marítimo-Turística dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 20 de setembro, na sua atual redação, e fixadas na Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2017 de 9 de maio. São suspensas as taxas pela emissão de autorizações de embarque e certificados de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística, relativas ao período compreendido entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2021, fixadas nos pontos A e C da tabela anexa à Portaria n.º 34/2013, de 17 de junho.

20 - Manter para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística a isenção do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio de 2019. Manter para as empresas referidas no número anterior e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária, a isenção do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar, previstas nos artigos 10.º e 13.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio de 2019 e nas licenças emitidas. Manter para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística a isenção do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 40/2019 de 30 de maio de 2019.

21 - Autorizar o Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia a conceder apoio financeiro à empresa pública Portos dos Açores, S.A., nos termos definidos na presente resolução.  O apoio financeiro destina-se compensar a perda de receitas decorrentes das medidas extraordinárias tomadas, designadamente a isenção do pagamento de taxas nos portos, com vista a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas pela pandemia da covid-19. O pagamento do apoio atribuído no âmbito do presente diploma terá o limite orçamental de 435.000,00€ (quatrocentos e trinta e cinco mil euros) no ano de 2021.

22 - Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores, a    Atlânticoline, S.A., a SATA Air Açores e, ainda, com a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão – RIAC, I.P., destinado a promover a gestão do Cartão Interjovem na operação 2021.

© Governo dos Açores

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