22 de Janeiro 2021 - Publicado há 1188 dias, 11 horas e 50 minutos
Governo dos Açores mantém isenção de taxas de acostagem e de tarifas à atividade marítimo-turística
location Ponta Delgada

Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia

O Conselho do Governo, reunido esta quarta-feira, deliberou manter a isenção do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística com efeitos a partir de 01 de janeiro e até 31 de maio.

A Resolução determina isentar as empresas que exercem a atividade marítimo-turística do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade, assim como manter para as mesmas e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, a isenção do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar.

O documento determina ainda isentar as empresas que exercem a atividade marítimo-turística do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade, prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio.

A responsabilidade de aprovação das isenções referidas fica a cargo da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, no âmbito das suas competências.

As isenções de pagamento estabelecidas têm efeito no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de maio de 2021, sendo avaliada pelo Governo Regional, consoante o evoluir da situação pandémica, a eventual prorrogação das isenções previstas na respetiva resolução.

Estas medidas resultam da situação de saúde pública de âmbito internacional, relativa ao surto da doença de COVID-19 que implicam efeitos diretos que afetam a economia mundial de forma rápida e gradual, pelo que importa continuar a promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas.

© Governo dos Açores

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