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8 de Setembro 2021 - Publicado há 932 dias, 3 horas e 32 minutos
Centro de Formação da Administração Pública dos Açores

CEFAPA - Centro de Formação da Administração Pública dos Açores

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A de 23 de julho de 2021
(JO 123 SÉRIE I de 2021-07-26)

Artigo 45.º
Centro de Formação da Administração Pública dos Açore
1 — Ao Centro de Formação da Administração Pública dos Açores, doravante designado por CEFAPA, compete:
a) Efetuar o diagnóstico das carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, nas áreas comuns a toda a administração pública regional;
b) Conceber, programar e realizar ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos recursos humanos da administração pública regional;
c) Colaborar com outros órgãos e serviços da administração pública central e local na formação de ativos;
d) Assegurar a cooperação, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos da administração pública, da inovação e do apoio à mudança organizacional;
e) Gerir as instalações e os equipamento destinados à formação;
f) Promover projetos de apoio ao desenvolvimento e valorização dos recursos humanos e à mudança organizacional dos serviços e organismos da administração pública regional;
g) Prestar assessoria técnica, nas áreas da sua competência, aos diversos serviços e organismos da administração pública regional, assim como, quando lhe for solicitado, a outras entidades, nomeadamente órgãos e serviços da administração pública central e local;
h) Promover a elaboração de estudos, análises estatísticas e publicações nas áreas da sua competência, em colaboração com os demais serviços e organismos da administração pública regional;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

Documentos constitutivos:

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A, de 23 de julho