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PRÉMIO DE EXCELÊNCIA DESPORTIVA

 

INTRODUÇÃO

Nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de novembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação, é atribuição deste departamento do Governo Regional, na prossecução da sua missão, definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas à área de apoio e fomento ao desporto, competindo ao Secretário Regional da Educação e Formação propor e fazer executar a política do desporto.

Ora, o Programa do X Governo Regional consagra como medida no âmbito do Desporto a criação de um prémio de excelência desportiva destinado a reconhecer, anualmente, as entidades do associativismo desportivo que se distingam pela sua qualidade organizativa e de desempenho.

Tal desiderato assenta no objetivo de promoção da melhoria da organização e gestão do movimento associativo, mediante o reconhecimento público das entidades que se distingam na sua atividade e que, como tal, possam servir de modelo nesta área.

OBJETIVOS | SUPORTE LEGAL | DESCRIÇÃO GERAL | REGULAMENTAÇÃO | ATRIBUIÇÃO | CATEGORIAS | PERÍODO DE CANDIDATURAS | PERÍODO DE REFERÊNCIA | FORMA DE CANDIDATURA | COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DO JURI | FUNÇÕES DO JÚRI | FUNCIONAMENTO DO JÚRI | DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS | ENTREGA DO PRÉMIO | VALORES DESPORTIVOS DE REFERÊNCIA | QUALIDADE ORGANIZATIVA | QUALIDADE DE DESEMPENHO | ANEXOS

OBJETIVOS:
- Contribuir para a promoção a melhoria da organização e gestão do movimento associativo;
- Reconhecer publicamente as entidades que se distingam pela qualidade organizativa e de desempenho da sua atividade e que como tal possam, nesta área, servir de modelo.

SUPORTE LEGAL:
Criado pela Portaria n.º 24/2012 de 13 de Fevereiro de 2012 de S. Exa a Secretária Regional da Educação e Formação que cria o Prémio e aprova o Regulamento (ver link).

DESCRIÇÃO GERAL:
Atribuído anualmente através de concurso.
Pressupõe candidatura voluntária pelo que as entidades que pretendam candidatar-se, devem preencher um formulário a disponibilizar para o efeito (ver link).
Após apreciação e seriação por um Júri, será escolhida a candidatura vencedora em cada categoria considerada (Clubes Desportivos e Associações de modalidade ou Desportos).
Às candidaturas classificadas em 1º lugar é atribuído um prémio monetário no valor de € 3.000,00, uma placa alusiva e o direito à utilização da referência:
“PRÉMIO DE EXCELÊNCIA DESPORTIVA DO ANO XXXX”

REGULAMENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO:
O Prémio de Excelência Desportiva é atribuído por decisão de um júri, não havendo recurso da mesma.
Em caso devidamente fundamentado de nenhum dos candidatos reunir as condições necessárias, o júri pode decidir da não atribuição do prémio.

CATEGORIAS:
Serão consideradas duas categorias autónomas para efeitos de atribuição do prémio, a saber:
1 - Clubes desportivos e
2 - Associações de modalidade ou de desportos

PERÍODO DE CANDIDATURAS:
Até ao final do mês de Fevereiro de cada ano.

PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO:
Ano civil anterior.

FORMA DE CANDIDATURA:
Através de Formulário (ver link) sendo que todos os dados fornecidos pelos candidatos são disponibilizados por “Compromisso de Honra” cabendo ao Júri em caso de dúvida, solicitar a sua comprovação.
As entidades a quem seja atribuido o prémio, só poderão voltar a candidatar-se após decorridos 3 anos.

COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DO JURI:
O júri será anualmente constituído por cinco (5) elementos nomeados por Despacho de S.Exa a Secretária Regional da Educação e Formação, assim distribuidos:
- Dois (2) representantes da DRD,
- Dois (2) representantes nomeados pelas duas modalidades com maior número de atletas federados no ano imediatamente anterior (um por cada uma);
- Uma (1) personalidade a convidar por S.Exa a SREF.

FUNÇÕES DO JURI:
Apreciar e decidir sobre as candidaturas recebidas;
- Proceder à definição do vencedor em cada categoria, em conformidade com o presente Regulamento;
- Decidir sobre qualquer situação não prevista no regulamanto.
- Apresentar sugestões de melhoria para o funcionamento do Prémio.

FUNCIONAMENTO DO JURI:
O juri desenvolverá as suas atividades preferencialmente através de contactos on-line e realizará uma reunião presencial para decisão final.
De todas as decisões serão elaborados documentos escritos, deles devendo constar a respetiva fundamentação.
As despesas necessárias ao funcionamento são asseguradas pelo orçamento da Direção Regional do Desporto, a qual disponibiliza o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Júri.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
Os resultados serão amplamente divulgados, nomeadamente através de Conferência de Imprensa, de publicação em Jornal Oficial e divulgação no portal do Governo dos Açores.

ENTREGA DO PRÉMIO:
Os prémios serão entregues na Gala do Desporto Açoriano

VALORES DESPORTIVOS DE REFERÊNCIA:

A decisão do júri levará em consideração os seguintes valores:
A - Qualidade ORGANIZATIVA e B – Qualidade de DESEMPENHO

A - QUALIDADE ORGANIZATIVA
São quatro as dimensões da qualidade organizativa a considerar pelo Júri:

1 – O impacto social do clube/Associação (utilidade pública, antiguidade, sócios, colaboradores, estrutura organizacional; divulgação da imagem e das atividades, etc...)

2 – A responsabilidade jurídica, fiscal e segurança social (situação estatutária; regularização das obrigações fiscais e de segurança social, etc...)

3 – Os recursos económicos e a sua autonomia de financiamento (orçamento, fontes de recursos e sua afetação, equilíbrio, grau de dependência, etc...)

4 – As infraestruturas e o seu funcionamento (sede, instalações desportivas, suas rentabilizações, etc...)

B - QUALIDADE DE DESEMPENHO

São quatro as dimensões de análise da qualidade de desempenho a considerar pelo Júri:

1 – Relevância dos êxitos desportivos (nas dimensões da atividade local; regional; nacional e internacional);

2 - Relevância da atividade desportiva, nomeadamente o crescimento (no ano em avaliação) do número de praticantes, escalões jovens, atividade feminina, atividade adaptada, organização de atividades competitivas ou eventos de relevante interesse promocional;

3 - Sistema de planeamento, controlo e avaliação da atividade e respetivos instrumentos (existência de plano, relatório e meios de controlo e avaliação do desenvolvimento da atividade, etc.)

4 – Valoração dos recursos humanos (Contributo com atletas/técnicos para a formação das diferentes representações, Associativas, Regionais e Nacionais)

 

ANEXOS:

Portaria nº 24/2012 de 13 de Fevereiro de 2012

Formulário de Candidatura - XLS | 78 Kb

 

 

 

 

 
 
 


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